ࡱ > m p f g h i j k l a m" bjbjzz P P\P\C ) v v v v v 4 h d v C 2 2 2 2 2 B" B" B" CC EC EC EC EC EC EC $ TF I X iC v B" ! ! B" B" iC v v 2 2 X ~C $ $ $ B" j v 2 v 2 CC $ B" CC $ $ 9 7; 2 P$~ " * 9 /C C 0 C 9 \ bI # bI 0 7; 7; T bI v ; B" B" $ B" B" B" B" B" iC iC $ B" B" B" C B" B" B" B" bI B" B" B" B" B" B" B" B" B" R < : PROCESSOAuto de Infrao 1000009554/2014 INTERESSADOMALU SOEIRO- DESIGN & ARTEASSUNTOAuto de Infrao por ausncia de registro no CAU/RS.RELATORCONS. ROBERTO DEC RELATRIO E VOTO RELATRIO O processo teve incio com a denncia n 2656 (fl. 02), de que a empresa Maria Lucia Fontoura Konarzewski de Onar- ME executava obras civis e instalaes hidrulicas e eltricas sem habilitao para tais atividades, pois a sua proprietria artista plstica e contratava mo de obra sem qualificao, gerando riscos para segurana e fora dos padres estabelecidos. Em sequncia, a Fiscalizao verificou no Comprovante de Inscrio no CNPJ (fl. 04) que a empresa tem nome fantasia Malu Soeiro Design & Arte e tem entre suas atividades as seguintes: Instalaes hidrulicas, sanitrias e de gs, Servios de pintura de edifcios em geral, Obras de acabamento em gesso e estuque, Instalao de portas, janelas, tetos, divisrias e armrios embutidos de qualquer material. Tais atividades constam tambm no Objeto Social da empresa, obtido em consulta da empresa na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (fl. 34). Notificada por falta de registro no CAU/RS, a proprietria apresentou defesa (fl. 07) em 12/08/2014, alegando que, como poderia optar pelo registro no CAU ou no CREA, solicitava prazo de 30 dias para informar-se melhor e providenciar seu registro em um dos Conselhos. Vencido esse prazo sem qualquer providncia por parte da empresa, em 19/08/2014 foi emitido Auto de Infrao (fl. 09). As reiteradas tentativas de entrega do Auto de Infrao pelo correio no obtiveram xito, exigindo a publicao de edital em jornal de circulao estadual, conforme prev a Resoluo CAU/BR n 22 em seu artigo 45, pargrafo 1. A publicao consta na fl. 32 e foi feita em 06/01/2016. Em 01/06/2016 a Agente de Fiscalizao encaminhou o processo Comisso de Exerccio Profissional para julgamento revelia, considerando a autuao lavrada e a ausncia de manifestao da interessada. FUNDAMENTAO LEGAL A infrao que motivou a lavratura do Auto de Infrao capitulada no artigo 7 da Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010: Art. 7o Exerce ilegalmente a profisso de arquiteto e urbanista a pessoa fsica ou jurdica que realizar atos ou prestar servios, pblicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo no realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurdica que atue na rea de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU. A penalidade respectiva definida pela Resoluo CAU/BR n 22, de 04/05/2012, em seu artigo 35: Art. 35. As infraes ao exerccio da profisso de Arquitetura e Urbanismo nos termos definidos nesta Resoluo sero punidas com multas, respeitados os seguintes limites: ... XI - Pessoa jurdica sem registro no CAU e no CREA exercendo atividade compartilhada entre a Arquitetura e Urbanismo e profisso fiscalizada por este ltimo conselho; Infrator: pessoa jurdica; Valor da Multa: mnimo de 5 (cinco) vezes e mximo de 10 (dez) vezes o valor vigente da anuidade; VOTO: Considerando a evidncia do exerccio, pela empresa, de atividades profissionais prprias de arquitetos e urbanistas, quais sejam: Instalaes hidrulicas, sanitrias e de gs, Servios de pintura de edifcios em geral, Obras de acabamento em gesso e estuque, Instalao de portas, janelas, tetos, divisrias e armrios embutidos de qualquer material, incide a mesma em infrao capitulada no artigo 7 da Lei 12.378, de 2010. Opino pela manuteno do Auto de Infrao lavrado, com a cobrana da multa imposta. Porto Alegre RS, 09 de junho de 2016 Conselheiro Relator PROCESSOAuto de Infrao 1000009554/2014 INTERESSADOMALU SOEIRO- DESIGN & ARTEASSUNTOAuto de Infrao por ausncia de registro no CAU/RS.DELIBERAO N 15 /2016 CEP CAU/RS A COMISSO DE EXERCCIO PROFISSIONAL CEP-CAU/RS, reunida ordinariamente em Porto Alegre RS, na sede do CAU/RS, no dia 09 de junho de 2016, no uso das competncias que lhe conferem o artigo 2, inciso III, alnea b, da Resoluo n 30 do CAU/BR, que dispe sobre os atos administrativos de carter decisrio, aps anlise do assunto em epgrafe. Considerando o disposto no processo, em especial: a evidncia do exerccio, pela empresa, de atividades profissionais prprias de arquitetos e urbanistas, quais sejam: Instalaes hidrulicas, sanitrias e de gs, Servios de pintura de edifcios em geral, Obras de acabamento em gesso e estuque, Instalao de portas, janelas, tetos, divisrias e armrios embutidos de qualquer material a procedncia do Auto de Infrao, com capitulao no artigo 7 da Lei 12.378/2010; a ausncia de defesa por parte da empresa autuada. DELIBERA: 1 Aprovar, por unanimidade, o voto do Conselheiro relator, decidindo pela manuteno do Auto de Infrao n 1000009554/2014, com a cobrana da multa imposta. 2 Informe-se empresa desta deciso por meio de ofcio, concedendo o prazo estabelecido pela Resoluo CAU/BR n 22/2012 para apresentar, caso queira, recurso ao Plenrio do CAU/RS; 3- Encaminhe-se ao Plenrio do CAU/RS para cincia. Porto Alegre RS, 09/06/2016. CARLOS EDUARDO MESQUITA PEDONE Coordenador ____________________________________ SLVIA MONTEIRO BARAKAT Coordenadora Adjunta ____________________________________ ORITZ ADRIANO ADAMS DE CAMPOS Membro ____________________________________ ROBERTO LUIZ DEC Membro____________________________________ ROSANA OPPITZ Membro____________________________________ CRISTINA GIOCONDA BASTOS LANGER Suplente____________________________________ NINO ROBERTO SCHLEDER MACHADO Suplente ____________________________________ OSRIO AFONSO DE QUEIROZ JR. Suplente ____________________________________ RAFAEL ARTICO Suplente ____________________________________ SCN Qd.01, Bloco E, Ed. Central Park, Salas 302/303 | CEP: 70711-903 Braslia/DF | Tel.: (61) 3326-2272 / 2297 - 3328-5632 / 5946 www.caubr.org.br / ies@caubr.org.br _____________________________________________________________________________________ Rua Dona Laura, n 320, 14 andar, bairro Rio Branco - Porto Alegre/RS - CEP: 90430-090 | Telefone: (51) 3094.9800 | www.caurs.gov.br SCN Qd.01, Bloco E, Ed. Central Park, Salas 302/303 | CEP: 70711-903 Braslia/DF | Tel.: (61) 3326-2272 / 2297 - 3328-5632 / 5946 www.caubr.org.br / ies@caubr.org.br _____________________________________________________________________________________ Rua Dona Laura, n 320, 14 andar, bairro Rio Branco - Porto Alegre/RS - CEP: 90430-090 | Telefone: (51) 3094.9800 | www.caurs.gov.br ! % ) * 0 > X b ǸyjZK hY h+= CJ OJ QJ aJ hY h+= 5CJ OJ QJ aJ hY hl CJ OJ QJ aJ h