Assessoria: atividade que envolve a prestação de serviço por profissional legalmente habilitado que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico para a elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço ABNT NBR 16636-1.
Assistência: atividade que envolve a prestação de serviço em geral por profissional legalmente habilitado que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas.
Atividade técnica: ação ou função específica facultada a um profissional habilitado, quando em atuação em sua área de conhecimentos, e especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas.
A Execução engloba a gestão da obra e a construção em si, outras responsabilidades entram no processo, como gestão de pessoas, entrada e saída de materiais e toda a logística da obra.
Na Execução de Obra, o profissional passa a ser o responsável técnico, cuja função é gerenciar a obra, se atentar à utilização das melhores técnicas e estar em contato diário com a obra, além de resolver dúvidas quanto ao projeto. Este item é obrigatório e não pode ser substituído por nenhum outro serviço de gerenciamento, acompanhamento, condução ou fiscalização, que por sua vez são serviços complementares ao de Execução e podem ser oferecidos por outros profissionais/empresas dentro da mesma obra se for o caso.
Atividade técnica que consiste na liderança, por profissional habilitado, de equipe de trabalho relacionado à Execução da Obra ou serviço técnico, determinando, comandando e essencialmente decidindo e definindo uma orientação ou diretriz a ser seguida durante a sua execução por terceiros.
Este RRT pode ser feito quando o profissional vai conduzir uma obra dentro de um programa maior ou serviço específico dentro de uma obra que já possui um profissional responsável pela Execução total.
Exemplo: O profissional ou empresa vai dirigir ou conduzir a execução do sistema de impermeabilização de uma obra. Neste caso, vai fazer um RRT para este serviço específico dentro de uma obra onde outro profissional já tem RRT de Execução.
Não substitui o item de Execução de Obra e pode ser desenvolvido pelo mesmo profissional ou por um terceiro. Essa atividade consiste no controle dos aspectos técnicos e econômicos do desenvolvimento de uma obra ou serviço técnico, envolvendo a administração dos contratos e incluindo um controle do cronograma físico e financeiro estabelecido.
Não substitui o item de Execução de Obra o qual já contém/engloba este serviço, sendo uma atividade complementar ou exercida por outro profissional ou empresa para serviços específicos ou para obras especificas dentro de um mesmo canteiro.
Atividade exercida por profissional ou empresa de arquitetura e urbanismo para verificação da implantação do projeto na obra, visando assegurar que sua execução obedeça fielmente às definições e especificações técnicas nele contidas.
Atividade que consiste na inspeção e no controle técnico sistemático de obra ou serviço técnico, tendo por finalidade verificar se a execução obedece às diretrizes, especificações e prazos estabelecidos no projeto.
Desenvolvido por profissional diferente da execução, para controle.
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