Projeto e execução de interiores

Atividade de desenvolvimento de projetos em ambientes internos e externos da edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído, mantendo ou não a concepção arquitetônica original, para adequação as novas necessidades de utilização.

Esta intervenção arquitetônica acontece nos âmbitos da comunicação visual; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e luminoso; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário. Podendo haver modificações na divisão interna com adição ou retirada de paredes, esquadrias e inclusive modificações na estrutura; colocação ou substituição de materiais de acabamento em pisos, forros.

O RRT para Projeto de Interiores é obrigatório, assim como o de Execução, pois além de valorizar a profissão, traz respaldo jurídico, definindo responsabilidades das partes, segurança para o profissional de Arquitetura e Urbanismo definindo os limites das suas responsabilidades na obra, serve como comprovante para o acervo técnico exigido em licitações e concursos, servindo também como material de presunção para efeitos de direitos autorais referentes ao projeto desenvolvido.

Quando o Projeto de Interiores for desenvolvido dentro de condomínio, e incluir o ato de alterar as condições originais da edificação ou de parte dela, é considerado reforma. Demolição e edificação de paredes internas de apartamento (mesmo aquelas em gesso acartonado); rebaixo de gesso; alteração em pontos de instalações elétricas ou hidrossanitárias; alterações estruturais; fechamento de sacada com vidro, são exemplos dessas alterações. Nessas situações, é obrigatória a emissão de RRT para o projeto e para a execução de todas as atividades.

Cabe ao profissional elaborar o projeto de reforma ou de arquitetura de interiores, de acordo com as especificações da edificação e a legislação vigente, o memorial descritivo, o plano de reforma, bem como emitir os RRTs necessários. Esses documentos devem ser entregues ao proprietário e ao síndico, que deverá encaminhar a proposta de reforma para análise técnica e legal, de acordo com a legislação do condomínio.

Confira a cartilha de Fiscalização em Condomínios

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