Atividade técnica de projeto/execução de sistemas de proteção contra incêndio e pânico das edificações, incluindo extintores de incêndio, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, saídas de emergência, iluminação de emergência e área de refúgio.
Sistema de Proteção por Hidrante (SPH); Sistema de Proteção por Extintores (SPE); Sistema de Saída de Emergência (SSE); Chuveiros Automáticos (SPK); Sistema de Iluminação de Emergência (SIE); Sistema de Sinalização de Segurança (SSS); Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); Sistema de Alarme Manual (SAM); Sistema de Detecção Automática (SDA); e Brigada de Incêndio (BI), enquadram-se nos itens 1.5.5 (projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio); 1.5.6 (projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes); 2.5.5 (execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio); e 2.5.6 (execução de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes), da Resolução CAU/BR nº 21, de 2012, estas devem ser especificadas no campo Descrição do formulário de RRT.
As atividades de projeto e execução de Sistema de Proteção à Descargas Atmosféricas (SPDA) também podem se enquadrar nas atividades técnicas relacionadas à Sistemas Prediais de Proteção contra Incêndios e Catástrofes, referentes ao campo de atuação “e instalações e equipamentos referentes à Arquitetura”.
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