O Projeto de Regularização Fundiária é definido pela Lei Federal nº 13.465/2017, segue medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades: “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
O Plano de Regularização Fundiária é algo mais abrangente. Instrumento técnico constituído de tais medidas jurídicas que podem subsidiar o desenvolvimento do projeto e buscar os mecanismos para a execução nos termos da legislação vigente.
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