Todos têm direito à Arquitetura e Urbanismo e ao trabalho qualificado de profissionais da Arquitetura e Urbanismo.

Compromisso, valorização, fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo, defesa do exercício profissional e dos campos de atuação e atribuições.

> Fiscalização em prol da sociedade em geral, da segurança e da boa prática profissional com colaboração e integração institucional.

> Gestão ética, democrática, eficiente, colaborativa e descentralizada.

> Universalização, equidade e representatividade em todas as dimensões e ações

 

Foto_Compromisso

As propostas a seguir representam o compromisso da gestão com a totalidade das(os) profissionais de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul para os próximos três anos. São mais de 50 propostas desafiadoras e urgentes, porém objetivas e viáveis. Estão organizadas em CINCO DIMENSÕES de atuação do CAU/RS partindo da mais abrangente, que baliza a relação do Conselho com a sociedade, passando pelas relações institucionais públicas e privadas, observando o mercado, o ensino e a formação profissional, concluindo com a dimensão mais interna e específica, referente à estrutura do Conselho. Além dessas, estão presentes as propostas a serem levadas em âmbito nacional junto ao CAU/BR.

Porto Alegre, 04 de janeiro de 2021.

 

Esta dimensão busca destacar o trabalho de profissionais de Arquitetura e Urbanismo por meio de sua contribuição para a segurança e bem-estar de todas e todos. Neste aspecto, é um compromisso da gestão:

1.1. Promover e estimular a percepção da sociedade sobre a Arquitetura e Urbanismo como uma ferramenta de desenvolvimento e transformação social, e profissionais da Arquitetura e Urbanismo como agentes promotores de qualidade de vida da população.

1.2. Aperfeiçoar as políticas públicas para que a sociedade tenha conhecimento e acesso à Arquitetura e Urbanismo; divulgar e promover a profissão; ampliar a presença nos ambientes políticos, econômicos, culturais e midiáticos.

1.3. Garantir as atribuições exclusivas das(os) arquitetas(os) e urbanistas determinadas pela Lei e normativas do CAU, conscientizando profissionais, instituições e população.

1.4. Garantir a aplicação do Código de Ética e inibir o exercício ilegal da profissão através da fiscalização e do uso da comunicação como instrumentos de proteção para a sociedade.

1.5. Promover o cumprimento da Lei Federal de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS), fortalecendo ações como o projeto especial “Nenhuma Casa sem Banheiro” e o programa “ATHIS Casa Saudável” junto a profissionais, entidades, municípios, movimentos e outras organizações, colaborando para a destinação efetiva de recursos para ações de ATHIS e integrando as ações em habitação social e saúde pública.

1.6. Estimular a consolidação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como os princípios e os compromissos da Nova Agenda Urbana, diretamente vinculados à atuação de profissionais da Arquitetura e Urbanismo no planejamento, construção, desenvolvimento, administração e melhoria das áreas urbanas.

1.7. Desenvolver, em parceria com a sociedade civil, propostas de recuperação econômica solidárias ao combate das desigualdades sociais, através de políticas, programas e projetos direcionados à urbanização e ao saneamento, direito à terra, à habitação, promovendo incentivo à geração de trabalho e renda, projetando um caminho pós-pandemia.

 

A gestão se propõe a atuar em conjunto com instituições públicas e privadas visando aos seguintes objetivos:

 

2.1. Defender e reforçar a importância do trabalho colaborativo e integrado do CAU com as instituições públicas, associativas e privadas, visando à construção de uma casa saudável para todas e todos, em uma cidade justa e segura.

2.2. Estimular a valorização das atividades técnicas reconhecidas como investimento em qualidade, segurança e economia, atuando junto aos órgãos públicos a fim de que os projetos para obras públicas sejam contratados pelo critério da qualidade, indicando a realização de concursos públicos, de licitações de técnica e preço, bem como eliminando as contratações de obras sem projeto.

2.3. Promover a proteção de bens culturais através de atividades de educação patrimonial e da fiscalização compartilhada, em cooperação aos órgãos de preservação do Patrimônio nos âmbitos municipal, estadual e federal.

2.4. Defender o protagonismo das(os) profissionais da Arquitetura e Urbanismo nas administrações municipais, câmaras de vereadores, órgãos públicos de licenciamento, cartórios e outras instituições, cobrando a presença de profissional habilitada(o) para o exercício das atribuições legais, fiscalizando o justo exercício profissional.

2.5. Trabalhar pela transparência e efetiva utilização dos recursos de fundos públicos para o financiamento e execução de projetos e obras de habitação, mobilidade, saneamento e outras, relacionadas à Arquitetura e Urbanismo.

2.6. Propor e apoiar iniciativas de simplificação e desburocratização dos processos de licenciamento de projetos e obras junto aos órgãos públicos, visando à eficiência, à transparência, ao aprimoramento no atendimento e o respeito ao profissional, valorizando a responsabilidade técnica, o direito autoral, a segurança de clientes e da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

2.7. Garantir a representação das(os) profissionais de Arquitetura e Urbanismo e de suas entidades em fóruns, comissões e conselhos temáticos, atuando junto aos diversos setores e instâncias decisórias relativas à gestão das cidades e instituições, buscando que a formulação de leis, o planejamento e a atuação pública sejam alinhados aos princípios da cidade justa e inclusiva.

2.8. Reivindicar a inclusão de gênero, raça e classe nos concursos, termos de referência de projetos e outras atividades profissionais, além de promover e fiscalizar as legislações que promovam a equidade de gênero para as arquitetas e urbanistas, como a Lei Estadual n° 11.303/1999 que determina um percentual mínimo de mulheres no provimento dos cargos de órgãos colegiados da administração estadual.

2.9. Contribuir para o fortalecimento das entidades profissionais que reúnam arquitetas(os) e urbanistas, estimulando a organização profissional em todo o estado e áreas de atuação, incentivando a participação no Fórum das Entidades e no Colegiado de Entidades de Arquitetura e Urbanismo (CEAU-CAU/RS) .

2.10. Criar Colegiados Regionais ampliando a interiorização e a presença do CAU em todo o estado, integrando e acolhendo profissionais, entidades, universidades e outras instituições na promoção de discussões e proposições para temas locais relacionados à profissão.

2.11. Criar Colegiados Temáticos integrando e acolhendo profissionais, entidades, universidades e outras instituições para a discussão e produção de conteúdos sobre temas específicos a partir das temáticas de interesse da profissão, tais como: urbanismo, patrimônio, sustentabilidade, ATHIS, gestão profissional e de escritórios, entre tantos outros.

 

Nosso compromisso é valorizar, defender e divulgar todas áreas de atuação profissional da Arquitetura e do Urbanismo.

3.1. Atuar para a divulgação em todo o Brasil da Arquitetura e Urbanismo realizado no Rio Grande do Sul.

3.2. Promover a atuação da(o) arquiteta(o) e urbanista no campo da Arquitetura de Interiores, valorizando a atividade como promotora direta de qualidade de vida.

3.3. Apoiar o protagonismo da(o) arquiteta(o) e urbanista no mercado da Construção Civil, valorizando a atuação das(os) profissionais e das empresas que buscam a qualidade no projeto e na obra, assim como nos resultados para a sociedade.

3.4. Intensificar as ações de implantação da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS), promovendo e ampliando a atuação de profissionais em atendimento às famílias de baixa renda.

3.5. Estimular as diversas formas de empreendedorismo, cooperativismo, associativismo e outras formas colaborativas de atuação profissional.

3.6. Atuar para qualificar a gestão da atividade profissional, esclarecendo e orientando sobre regularidade jurídica, formalização empresarial, ferramentas de administração e formas de tributação.

3.7. Fomentar o permanente debate através do CEAU sobre o Salário Mínimo Profissional, condições do ambiente de trabalho e a utilização da Tabela de Honorários, tendo como objetivos a valorização da profissão e a justa remuneração pelos serviços profissionais.

3.8. Defender a atribuição da(o) arquiteta(o) e urbanista e o projeto como atividade relevante e essencial para a qualidade de qualquer obra, questionando formas de contratação tais como pregão, licitação por menor preço, estudos técnicos não remunerados, proventos indiretos de fornecedores ou lojistas e outras que limitam a importância do projeto e da atuação profissional.

3.9. Promover as normativas e a sistematização das atividades de projeto para a uniformização de escopos, produtos, etapas, prazos e remuneração com o objetivo de orientar profissionais, instituições e sociedade sobre os resultados e as características do trabalho da(o) arquiteta(o) e urbanista.

3.10. Colaborar com as entidades que representem arquitetas(os) e urbanistas, na articulação de convênios e benefícios para os profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo, para aquisição de softwares, equipamentos, seguros profissionais e demais facilidades e/ou garantias inerentes ao desenvolvimento e  à qualificação do exercício profissional.

 

A defesa pela qualidade do ensino de Arquitetura e Urbanismo para garantir a qualidade da formação dos futuros profissionais.

 

4.1. Trabalhar de forma colaborativa com a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA), Instituições de Ensino Superior (IES) e suas respectivas coordenações de curso para a qualificação permanente e contínua do ensino e formação em Arquitetura e Urbanismo.

4.2. Ampliar as ações de defesa da qualidade do ensino de Arquitetura e Urbanismo, questionando os critérios para abertura de novos cursos e a aplicação indiscriminada de Ensino a Distância (EaD).

4.3. Acompanhar as medidas que serão adotadas pelas IES para a adequada reposição de conteúdos práticos ministrados em Ensino Remoto Emergencial (ERE), buscando garantir a qualidade do ensino e formação.

4.4. Defender a qualidade do Ensino e Formação em Arquitetura e Urbanismo, denunciando a atuação de empresas que priorizam o lucro em detrimento da boa qualidade na formação profissional.

4.5. Incentivar a extensão universitária e a ampliação dos Escritórios Modelos de Arquitetura e Urbanismo (EMAUs), no formato preconizado pela Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA), como componente essencial para a formação de futuras(os) profissionais de Arquitetura e Urbanismo.

4.6. Demonstrar a inviabilidade legal e ética da atividade das Empresas Juniores nos campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo e coibir suas atividades através da fiscalização.

4.7. Incentivar e apoiar iniciativas de formação continuada e a residência técnica acadêmica em Arquitetura e Urbanismo como modelo de formação.

4.8. Fomentar junto às entidades e IES a oferta de cursos, seminários, treinamentos e palestras, estimulando a participação de profissionais e estudantes, reforçando atribuições, campos de atividades, práticas e princípios éticos da profissão.

4.9. Estimular a formação continuada de docentes, a valorização de professores com experiência profissional (projeto e obra), bem como de metodologias e práticas inovadoras no ensino de Arquitetura e Urbanismo.

4.10. Defender e atuar por políticas inclusivas de acesso ao Ensino Superior.

Um Conselho forte se constrói por meio do diálogo e da participação de todas e todos. 

5.1. Ampliar o diálogo com instituições públicas, entidades, IES, empresas e movimentos sociais, identificando oportunidades e materializando parcerias, patrocínios, pesquisas e apoios via editais públicos, convênios e termos de cooperação para crescente inserção da Arquitetura e Urbanismo na sociedade.

5.2. Ampliar a presença efetiva do CAU/RS em todo o estado com a descentralização física das atividades, consolidação dos Escritórios Regionais, ampliação do CAU Mais Perto, aperfeiçoamento das ferramentas digitais, criação de colegiados regionais e ações de apoio à fiscalização, ao registro, ao atendimento e outras atividades e parcerias institucionais estratégicas em todas as regiões.

5.3. Reforçar a participação das(os) profissionais e da sociedade na comunicação de circunstâncias que possibilitem uma ação direta da fiscalização por parte do Conselho, ampliando a abrangência da campanha “Cada arquiteto e urbanista um fiscal da profissão”.

5.4. Consolidar e ampliar as agendas de eventos e atividades públicas de discussão e promoção dos temas relacionados à Arquitetura e Urbanismo, tais como cursos, palestras, seminários temáticos e regionais.

5.5. Seguir com a comunicação qualificada sobre Arquitetura e Urbanismo, em todas as mídias disponíveis e acessíveis, para divulgar e promover a profissão, informando a sociedade a respeito das atribuições, formas de contratação, importância para o desenvolvimento social, econômico e cultural, além de iniciativas, eventos e atividades do Conselho, das entidades e dos demais parceiros.

5.6. Qualificar a gestão de dados e informações do CAU/RS, buscando a estabilidade do banco de dados, a integração com bases de dados externas, criação de plataforma local do IGEO, propondo a utilização dos dados qualificados para fiscalização, comunicação, promoção da profissão, relações institucionais, elaboração de políticas públicas e diálogo com a sociedade.

5.7. Seguir demandando do CAU/BR a confiabilidade de funcionamento da plataforma Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) e a sua atualização tecnológica, tornando-a mais econômica e segura, melhorando a interface com profissionais e com a sociedade.

5.8. Aperfeiçoar a adoção de protocolos nacionais e sistemas informatizados compartilhados (intranet, sistemas de gestão), para tornar mais eficientes os procedimentos de análise de processos, rotinas administrativas e reduzir tempos de tramitação e possibilidade de erros.

5.9. Compartilhar e intercambiar nacionalmente as boas práticas de gestão, assim como o uso das ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para aperfeiçoar os procedimentos e rotinas do Conselho.

5.10. Atuar para valorizar o quadro funcional do CAU/RS consolidando o Acordo Coletivo de Trabalho, atualizando e qualificando o Plano de Cargos e Salários, estimulando a organização dos servidores, consagrando as rotinas de avaliação funcional que reconhecem e valorizam o melhor desempenho e qualificando os canais de diálogo permanente com a gestão, além de manter ações contínuas de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento profissional.

5.11. Aprimorar as rotinas funcionais do Conselho, visando à economia de recursos, qualificação das licitações e demais procedimentos de eficiência administrativa, além de normatizar e consolidar o trabalho remoto, as reuniões e outras atividades não presenciais.

5.12. Atuar para afirmar e garantir a inclusão social, universalização do acesso, a equidade de gênero, raça, liberdade de credo, idade, em todas as instâncias do CAU/RS.

 

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