CAU Brasil

Prazo para refinanciar anuidades atrasadas do CAU encerra dia 30 de junho

Getting your Trinity Audio player ready...

Anuidades atrasadas podem ser parceladas em até 25 meses

Termina dia 30 de junho o prazo para que profissionais e empresas negociem o refinanciamento de anuidades atrasadas do CAU. Conforme a Resolução CAU/BR nº 121, as opções de negociação são:

  • 2 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 10 meses;
  • 3 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 15 meses;
  • 4 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 20 meses;
  • 5 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 25 meses.

O processo de refinanciamento é totalmente online e pode ser feito por meio do ambiente profissional do SICCAU (Leia mais). Não será cobrada multa de mora, somente os juros calculados pela taxa Selic. A intenção é proteger o profissional do aumento da dívida, oportunizando sua regularização junto ao CAU, de modo que possa exercer a profissão de arquiteto e urbanista com todas as suas prerrogativas.

Interrupção do registro

Segundo o artigo 5º da Lei 12.378, de 2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo do Brasil e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, “para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal”.

A Lei também prevê a possibilidade de interrupção temporária do registro profissional. A partir de 2017, os profissionais podem requisitar a interrupção do registro independentemente da existência de débitos. O pedido é totalmente online na aba “Protocolos/Cadastrar Protocolo” no SICCAU.

MAIS SOBRE: Anuidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Arquitetos e urbanistas terão carteira de identidade profissional digital gratuita

CAU/RS e CAU/BR firmam parceria para reconstrução de áreas afetadas no Rio Grande do Sul

Mais benefícios: aprovado o desconto de parentalidade

Pular para o conteúdo