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Anuidades atrasadas podem ser parceladas em até 25 meses
Termina dia 30 de junho o prazo para que profissionais e empresas negociem o refinanciamento de anuidades atrasadas do CAU. Conforme a Resolução CAU/BR nº 121, as opções de negociação são:
- 2 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 10 meses;
- 3 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 15 meses;
- 4 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 20 meses;
- 5 anuidades vencidas podem ser parceladas em até 25 meses.
O processo de refinanciamento é totalmente online e pode ser feito por meio do ambiente profissional do SICCAU (Leia mais). Não será cobrada multa de mora, somente os juros calculados pela taxa Selic. A intenção é proteger o profissional do aumento da dívida, oportunizando sua regularização junto ao CAU, de modo que possa exercer a profissão de arquiteto e urbanista com todas as suas prerrogativas.
Interrupção do registro
Segundo o artigo 5º da Lei 12.378, de 2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo do Brasil e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, “para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal”.
A Lei também prevê a possibilidade de interrupção temporária do registro profissional. A partir de 2017, os profissionais podem requisitar a interrupção do registro independentemente da existência de débitos. O pedido é totalmente online na aba “Protocolos/Cadastrar Protocolo” no SICCAU.