Você sabe que pode contar com profissionais de Arquitetura e Urbanismo para projeto e execução de obras e reformas. Mas, além desses, diversos outros serviços podem ser prestados! Há alguns que são de competência exclusiva, como os relacionados a restauro de patrimônio histórico e cultural. São tantas atividades, da casa à cidade, que decidimos começar a reunir algumas em um só lugar. Saiba o que um profissional de Arquitetura e Urbanismo pode fazer!

Atividade técnica utilizada como um método extrajudicial para a resolução de conflitos, a partir de decisão proferida por árbitro escolhido pelas partes envolvidas entre profissionais peritos no assunto que gerou controvérsia. Quando há conflito judicial entre partes, um arquiteto e urbanista pode ser convocado para auxiliar na decisão. Ou seja, é uma forma de pacificação sem que as partes tenham que recorrer ao Poder Judiciário. A arbitragem está regulada na Lei nº 9.307/96, a chamada Lei de Arbitragem.

Igreja Matriz Nossa Senhora Conceição | Viamão (RS) | Foto: Julia Ramos Carvalho

Glossário

Reforma x restauro

Reforma corresponde às intervenções sobre a materialidade de edificações comuns. Quando a intervenção se refere a edificações de interesse cultural, o termo adequado é restauro, isto é, ação que se baseia em conhecimento especializado (na área de restauro) e técnicas específicas. Segundo o Manual de Elaboração de Projetos, publicado pelo Iphan, a restauração ou restauro “deve ser baseado em análises e levantamentos inquestionáveis e a execução (do profissional de Arquitetura e Urbanismo) permitir a distinção entre o original e a intervenção. A restauração constitui o tipo de conservação que requer o maior número de ações especializadas”. (BRASIL, 2005, pág. 14).

Preservação x conservação

Preservar significa reconhecer o valor patrimonial e resguardar a integridade física e simbólica dos bens culturais, enquanto conservar envolve ações de manutenção periódicas sobre esses bens, com práticas preventivas e, eventualmente, restauradoras, evitando-se degradações que requeiram intervenções mais abrangentes e complexas.

Retrofit: Termo vinculado a colocar “edifícios em forma”, envolve adequações funcionais, materiais e/ou plásticas, com manutenção ou alteração das características iniciais, adaptando edificações tanto comuns, quanto patrimoniais, às exigências contemporâneas do projeto com maior grau de liberdade de intervenção. Quando realizado sobre edificações de interesse patrimonial, este tipo de intervenção deve ser e bastante criteriosa, estudada e justificada a partir de um trabalho de pesquisa e fundamentação.

Revitalização, requalificação, reabilitação, reciclagem, refuncionalização, reutilização e outros “res”

Termos criados para caracterizar intervenções em áreas e edificações de interesse patrimonial em processo degradativo, no intuito de revigorá-las à dinâmica contemporânea.

Revitalizar, requalificar e reabilitar são mais atinentes à escala urbana e paisagística, envolvendo estratégias amplas, em diversos vieses, em prol do melhoramento e ressignificação dessas áreas de interesse patrimonial.

Reciclagem, refuncionalização e reutilização vinculam-se, mais diretamente, à escala da arquitetura das edificações, promovendo alterações de uso, com adequações correspondentes, de modo a atender a novas exigências funcionais e simbólicas.

 

Plano de conservação preventiva

Dentro do item PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO, a Conservação Preventiva pode ser definida como um conjunto de ações para mitigar as forças responsáveis pela deterioração e pela perda de significância dos bens culturais, e a formulação deste plano é a concepção, coordenação e execução de um conjunto de estratégias sistemáticas organizadas no tempo e espaço, desenvolvidas por uma equipe interdisciplinar com o consenso da comunidade a fim de preservar, resguardar e difundir a memória coletiva no presente e projetá-la para o futuro para reforçar a sua identidade cultural e elevar a qualidade de vida.

Tal plano pode desenvolver regras e normas e até balizar Leis de Incentivo à Proteção de Patrimônios.

 

Plano de preservação

O Plano de Preservação de Sítio Histórico Urbano (PPSH) é um instrumento de natureza urbanística e de caráter normativo, estratégico e operacional. Destina-se ao desenvolvimento de ações de preservação em sítios urbanos. É um instrumento de gestão compartilhada que deve resultar de acordo entre os principais atores públicos e privados, no qual o processo participativo é imprescindível. Deve promover uma ação pública coordenada e provocar a articulação entre o Estado, os agentes privados e a comunidade local em prol da preservação do patrimônio cultural.

O Plano de Preservação deve buscar, antes de tudo, um equilíbrio favorável à sociedade entre o valor econômico e o valor cultural dos sítios tombados. Possibilitará a implementação de ações de curto e longo prazos, relacionadas à adequação das necessidades da dinâmica urbana à estrutura físico-espacial que se deseja preservar. Diante da diversidade do universo de sítios históricos urbanos protegidos no país, bem como dos diversos contextos socioeconômicos, ambientais, político-institucionais existentes nessas áreas, o Plano de Preservação é proposto como um instrumento flexível. Será capaz, a um só tempo, de atender às várias situações encontradas e permitir uma implementação por etapas.

Constitui-se em instrumento norteador para o desenvolvimento dos planos específicos para cada localidade. Estabelece os conceitos básicos, os princípios de atuação e os procedimentos necessários à sua formulação, implementação, acompanhamento e avaliação.

 

Inventário patrimonial

O inventário consiste na identificação e registro por meio de pesquisa e levantamento das características e particularidades de determinado bem, adotando-se, para sua execução, critérios técnicos objetivos e fundamentados de natureza histórica, artística, arquitetônica, sociológica, paisagística e antropológica, entre outros.

Constitui instrumento inicial de proteção ao patrimônio por meio de ação ou conjunto de ações de reconhecimento e registro ordenado de um bem cultural ou de um conjunto de bens culturais de determinado contexto. Este estudo e catalogação que identifica e agrupa determinados bens de uma região, pode servir como base para futuros estudos e planos específicos e embasamentos de leis de preservação e incentivos de tais patrimônios seja individual ou em sítios.

 

Projeto de reciclagem da infraestrutura

Compreende a elaboração de projeto para a reciclagem de infraestruturas de importante valor cultural.

As obras em bens tombados devem caracterizar-se por obras que seguem critérios adotados em todo o mundo. Esses critérios ou princípios definem a abordagem do projeto arquitetônico, a maneira de realizar as obras, sem degradar ainda mais o material original e sem mascarar a sua história. O reconhecimento legal de seu valor histórico e cultural implica acatar posturas técnicas de preservação que são regidas por documentos internacionais conhecidos por Cartas Patrimoniais, cuja finalidade é a de normatizar mundialmente conceitos e critérios de conservação/restauração de bens culturais.

 

Projeto de requalificação paisagística

A requalificação paisagística é o processo que visa reabilitar ou requalificar uma área degradada, com vista a restabelecer ou a criar condições que valorizem o espaço em termos ecológicos, produtivos e estéticos, integrando-o ambiental e paisagisticamente no entorno.

Glossário

Assessoria: atividade que envolve a prestação de serviço por profissional legalmente habilitado que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico para a elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço ABNT NBR 16636-1.

Assistência: atividade que envolve a prestação de serviço em geral por profissional legalmente habilitado que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas.

Atividade técnica: ação ou função específica facultada a um profissional habilitado, quando em atuação em sua área de conhecimentos, e especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas.

 

Execução de obra

A Execução engloba a gestão da obra e a construção em si, outras responsabilidades entram no processo, como gestão de pessoas, entrada e saída de materiais e toda a logística da obra.

Na Execução de Obra, o profissional passa a ser o responsável técnico, cuja função é gerenciar a obra, se atentar à utilização das melhores técnicas e estar em contato diário com a obra, além de resolver dúvidas quanto ao projeto. Este item é obrigatório e não pode ser substituído por nenhum outro serviço de gerenciamento, acompanhamento, condução ou fiscalização, que por sua vez são serviços complementares ao de Execução e podem ser oferecidos por outros profissionais/empresas dentro da mesma obra se for o caso.

 

Direção ou condução de obra ou serviço técnico

Atividade técnica que consiste na liderança, por profissional habilitado, de equipe de trabalho relacionado à Execução da Obra ou serviço técnico, determinando, comandando e essencialmente decidindo e definindo uma orientação ou diretriz a ser seguida durante a sua execução por terceiros.

Este RRT pode ser feito quando o profissional vai conduzir uma obra dentro de um programa maior ou serviço específico dentro de uma obra que já possui um profissional responsável pela Execução total.

Exemplo: O profissional ou empresa vai dirigir ou conduzir a execução do sistema de impermeabilização de uma obra. Neste caso, vai fazer um RRT para este serviço específico dentro de uma obra onde outro profissional já tem RRT de Execução.

 

Gerenciamento de obra ou serviço técnico

Não substitui o item de Execução de Obra e pode ser desenvolvido pelo mesmo profissional ou por um terceiro. Essa atividade consiste no controle dos aspectos técnicos e econômicos do desenvolvimento de uma obra ou serviço técnico, envolvendo a administração dos contratos e incluindo um controle do cronograma físico e financeiro estabelecido.

 

Acompanhamento de obra ou serviço técnico

Não substitui o item de Execução de Obra o qual já contém/engloba este serviço, sendo uma atividade complementar ou exercida por outro profissional ou empresa para serviços específicos ou para obras especificas dentro de um mesmo canteiro.

Atividade exercida por profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo para verificação da implantação do projeto na obra, visando assegurar que sua execução obedeça fielmente às definições e especificações técnicas nele contidas.

 

Fiscalização de obra ou serviço técnico

Atividade que consiste na inspeção e no controle técnico sistemático de obra ou serviço técnico, tendo por finalidade verificar se a execução obedece às diretrizes, especificações e prazos estabelecidos no projeto. Desenvolvido por profissional diferente da execução, para controle.

Pavilhão do Brasil | Expo Dubai 2020 | Foto: Joana França

A arquitetura efêmera se baseia na temporalidade e tem como base obras de arquitetura de caráter transitório, que duram pouco tempo, podendo ser utilizadas com finalidade cênica ou cenográfica. Nesse sentido, uma obra pode tanto sumir definitivamente de um determinado lugar como também pode ser transferida para outro. Aqui, entram também as instalações de espaços em feiras, mostras de arquitetura, eventos de curta duração etc.

Para feiras e mostras, o profissional de Arquitetura e Urbanismo deve fornecer RRT de “Projeto de edifício efêmero ou instalações efêmeras” e demais atividades desenvolvidas, como exemplo, instalações elétricas e hidráulicas.

A expressão As Build significa “como construído” e se refere a planta de uma edificação após a finalização das obras. Durante a obra o projeto inicial de construção pode ser alterado, ser replanejado ou sofrer pequenas mudanças. Uma construção também pode ter reformas ou ser ampliada. Essa atividade técnica, durante e após a conclusão de obra ou serviço técnico, consiste em revisar os elementos do projeto em conformidade com o que foi executado, documentar tecnicamente e de forma fiel os resultados da obra executada a partir dos projetos e eventuais alterações realizadas, com anuência dos autores e respectivos responsáveis técnicos dos projetos, objetivando tanto sua regularidade junto aos órgãos públicos como sua atualização e manutenção.

Quando o profissional de Arquitetura e Urbanismo é contratado para fazer uma regularização, o processo será dado pelo levantamento as build mais laudo técnico atestando as condições de uso e conservação da edificação, com a emissão de RRT de as built + laudo técnico + e/ou demais atividades desenvolvidas. O campo “Descrição” do RRT deve ser usado para detalhar as atividades técnicas.

O condicionamento de ar é o processo de tratamento do ar interior em espaços fechados, garante a qualidade do ar no ambiente e faz o ar fluir, sendo fundamental em ambientes cuja troca de ar natural não exista ou não ocorra de maneira efetiva. Caso o ar fique parado no ambiente caracteriza-se como um ar de qualidade imprópria. Esse tratamento consiste em regular a qualidade do ar interior, no que diz respeito às suas condições de temperatura, umidade, limpeza e movimento. Para tal, um sistema de condicionamento de ar inclui as funções de aquecimento, arrefecimento, umidificação, renovação, filtragem e ventilação do ar. A função de desumidificação está normalmente associada à de arrefecimento. Alguns sistemas especiais podem incluir outras funções como a de pressurização do ar no interior de determinado espaço.

Um projeto de ventilação, climatização e exaustão (VCE) é um conjunto de documentos que permite o fornecimento, instalação, testes e operação de equipamentos, cálculo de carga térmica, escolha de equipamentos, tubulações, dutos e demais elementos necessários para a perfeita operação do sistema mais adequado, do ponto de vista técnico para cada situação e cada ambiente.

Indispensável em locais da área de saúde como hospitais e clínicas, com a pandemia a preocupação com a qualidade do ar tem sido cada vez maior, fazendo com que muitos espaços comerciais e de atendimento ao público se preocupem e venham a procurar tais serviços. A manutenção de aparelhos de ar condicionados não entra neste item e deve ser assegurada pelo fornecedor do aparelho em questão.

Projeto que visa a obtenção de um Certificado Ambiental para o empreendimento, comprovando o atendimento à metodologia de avaliação de desempenho de sustentabilidade.

Deve atender diversas normas e dispositivos legais para reduzir o impacto ambiental do edifício. Essas práticas vão desde a aquisição consciente da matéria prima até a disposição correta dos resíduos gerados, utilizando um planejamento com critérios sustentáveis para os edifícios, uma vez que eles são os grandes consumidores dos recursos naturais.

Os órgãos certificadores mais conhecidos no ramo da construção civil são:

  • Selo AQUA-HQE
  • AQUA SOCIAL
  • Selo LEED – Leadership in Energy and Environmental Design
  • PROCEL Edifica
  • Selo Casa Azul

Atividade de desenvolvimento de projetos em ambientes internos e externos da edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído, mantendo ou não a concepção arquitetônica original, para adequação as novas necessidades de utilização.

Esta intervenção arquitetônica acontece nos âmbitos da comunicação visual; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e luminoso; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário. Podendo haver modificações na divisão interna com adição ou retirada de paredes, esquadrias e inclusive modificações na estrutura; colocação ou substituição de materiais de acabamento em pisos, forros.

O RRT para Projeto de Interiores é obrigatório, assim como o de Execução, pois além de valorizar a profissão, traz respaldo jurídico, definindo responsabilidades das partes, segurança para o profissional de Arquitetura e Urbanismo definindo os limites das suas responsabilidades na obra, serve como comprovante para o acervo técnico exigido em licitações e concursos, servindo também como material de presunção para efeitos de direitos autorais referentes ao projeto desenvolvido.

Quando o Projeto de Interiores for desenvolvido dentro de condomínio, e incluir o ato de alterar as condições originais da edificação ou de parte dela, é considerado reforma. Demolição e edificação de paredes internas de apartamento (mesmo aquelas em gesso acartonado); rebaixo de gesso; alteração em pontos de instalações elétricas ou hidrossanitárias; alterações estruturais; fechamento de sacada com vidro, são exemplos dessas alterações. Nessas situações, é obrigatória a emissão de RRT para o projeto e para a execução de todas as atividades.

Cabe ao profissional elaborar o projeto de reforma ou de arquitetura de interiores, de acordo com as especificações da edificação e a legislação vigente, o memorial descritivo, o plano de reforma, bem como emitir os RRTs necessários. Esses documentos devem ser entregues ao proprietário e ao síndico, que deverá encaminhar a proposta de reforma para análise técnica e legal, de acordo com a legislação do condomínio.

Confira a cartilha de Fiscalização em Condomínios

Atividade técnica que consiste em projeto e/ou execução das instalações que integram o sistema de proteção contra incêndio e pânico nas edificações, incluindo hidrante de recalque, coluna de incêndio, central de GLP, hidrante de parede e reserva técnica de incêndio.

Atividade técnica de projeto/execução de sistemas de proteção contra incêndio e pânico das edificações, incluindo extintores de incêndio, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, saídas de emergência, iluminação de emergência e área de refúgio.

Sistema de Proteção por Hidrante (SPH); Sistema de Proteção por Extintores (SPE); Sistema de Saída de Emergência (SSE); Chuveiros Automáticos (SPK); Sistema de Iluminação de Emergência (SIE); Sistema de Sinalização de Segurança (SSS); Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); Sistema de Alarme Manual (SAM); Sistema de Detecção Automática (SDA); e Brigada de Incêndio (BI), enquadram-se nos itens 1.5.5 (projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio); 1.5.6 (projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes); 2.5.5 (execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio); e 2.5.6 (execução de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes), da Resolução CAU/BR nº 21, de 2012, estas devem ser especificadas no campo Descrição do formulário de RRT.

As atividades de projeto e execução de Sistema de Proteção à Descargas Atmosféricas (SPDA) também podem se enquadrar nas atividades técnicas relacionadas à Sistemas Prediais de Proteção contra Incêndios e Catástrofes, referentes ao campo de atuação “e instalações e equipamentos referentes à Arquitetura”.

Foto: Jefferson Bernardes/PMPA

Compreende a elaboração de projeto para a restauração de jardins e parques históricos de importante valor cultural. As obras em bens tombados devem seguir critérios adotados em todo o mundo. Esses critérios ou princípios definem a abordagem do projeto paisagístico, a maneira de realizar as obras, sem degradar ainda mais o material original e sem mascarar a sua história.

O reconhecimento legal de seu valor histórico e cultural implica em acatar posturas técnicas de preservação que são regidas por documentos internacionais conhecidos por Cartas Patrimoniais, cuja finalidade é a de normatizar mundialmente conceitos e critérios de conservação/restauração de bens culturais.

Documento técnico que, usando como base os objetivos gerais de uma unidade de conservação, estabelece o seu zoneamento e as normas que devem nortear e regular o uso que se faz dos elementos de arquitetura paisagística. Estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, incluindo a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade de conservação, seja ela de uso sustentável ou de proteção integral.

Devemos avançar na participação de profissionais de Arquitetura e Urbanismo da paisagem nos projetos de intervenção nas cidades, bem como na elaboração de projetos urbanos que abordem novas ecologias da paisagem, com soluções e enfrentamentos dos desafios ambientais, com enfoque na amplitude da escala, manejo das diversidades e da resiliência paisagística, além de projetos urbanos democráticos, tendo em vista que, diferentemente do solo urbano, a paisagem pertence a toda a coletividade.

Atividade técnica que consiste na avaliação de resultado de projeto, voltada para diagnosticar aspectos positivos e negativos do ambiente construído em uso.

A aplicação da Avaliação Pós-Ocupação (APO) é um recurso muito útil, pois serve para avaliação de desempenho em uso de edificações e ambientes construídos que leva em consideração não somente o ponto de vista dos especialistas, mas também à percepção da satisfação dos usuários.

Dentre os métodos e técnicas que podem ser adotados para uma APO, estão: aplicação de questionários, entrevistas e atividades de grupo, análises de plantas e memoriais técnicos, medições físicas de conforto ambiental, avaliando eficiência energética, eficiência no consumo de água, qualidade do ar no interior da edificação, a iluminação natural e a ergonomia no mobiliário.

Os resultados do diagnósticos de APO podem ser aplicados tanto em novas edificações (melhoria em projetos futuros), como em projetos de intervenção naquelas já existentes (reformas e retrofits).

Uma vez que as expectativas e formas de uso das edificações são aspectos dinâmicos, e os usos dos ambientes modificam-se de forma contínua, acompanhando as transformações tecnológicas, sociais e culturais, os edifícios precisam ser concebidos de modo a permitir essas atualizações.

Atividade técnica que consiste em subdivisão de gleba, igual ou maior que 20.000 m²; em lotes edificáveis urbanos juridicamente independentes, com abertura ou alargamento de vias públicas e destinação de áreas para equipamentos urbanos e áreas verdes de acordo com as leis específicas.

Este item também engloba o desenvolvimento de projeto de Condomínios de Lotes, recomenda-se fazer a identificação no campo Descrição do RRT.

Desmembramento: atividade técnica que consiste em subdivisão da área, menor que 20.000 m², em lotes edificáveis para fins urbanos com aproveitamento do sistema viário existente, não implicando na obrigatoriedade de abertura de novas vias públicas.

Remembramento: atividade técnica que consiste no reagrupamento de lotes vizinhos em lote edificável para fins urbanos com aproveitamento do sistema viário existente, não implicando na obrigatoriedade de abertura de novas vias públicas.

Leis e documentos que devem ser consultados para o desenvolvimentos destes projetos:

Lei de Parcelamento do Solo | Lei nº 6.766/1979

Código Florestal | Lei nº 12.651/2012

O Projeto de Regularização Fundiária é definido pela Lei Federal nº 13.465/2017, segue medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades: “conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

O Plano de Regularização Fundiária é algo mais abrangente. Instrumento técnico constituído de tais medidas jurídicas que podem subsidiar o desenvolvimento do projeto e buscar os mecanismos para a execução nos termos da legislação vigente.

Lei da Regularização Fundiária | Lei nº 13.465/2017

Compreende o estudo e a formulação de propostas que integram o projeto executivo para a melhoria do desempenho da malha viária.

Inclui plano de circulação viária, projeto de sinalização, diagnósticos e a acessibilidade promovida pelas vias. Fluxo geral, cálculo de malha viária, tipos de vias, radiais.

Projeto especializado que envolve cálculo, quantidade, por zoneamento, por horários específicos, fluxo de transporte público, para implementação de um determinado projeto de grande porte que possa influenciar no sistema existente, podendo ser solicitado juntamente com estudo de impacto de vizinhança.

Os projetos de estacionamentos são construídos para o uso temporário das vagas (durante o período em que o condutor do veículo trabalha ou passeia pela região), e não permanente, apesar de que em muitos lugares, como em prédios de escritórios, algumas pessoas estacionam sempre em uma mesma vaga.

Os sistemas de drenagem urbana são essencialmente sistemas preventivos de inundações.

Estudo de solo, projeto de escavação, aterro, compactação de solo, troca de solo, drenagem de solo, quando a consistência do solo não garante o suporte para a construção, drenagem feita com a criação de canais, em locais estratégicos, para escoar a água do terreno.

Prevenção de erosão (prevenir o aparecimento de erosão, a técnica mais utilizada é a criação de curvas de nível, que captam a água que escorre pela terra e não deixam que ela crie velocidade e decomponha o solo, abrindo valas), tipo de pavimentação, área de pavimentação, dimensões das camadas de pavimentação, dispositivos de drenagem e dimensões, dimensões de calçadas e demais informações necessárias para a identificação da obra.

Projeto de bacias de contenção também entram neste item.

Pavimentação é uma estrutura composta por camadas sobrepostas de materiais compactados, assentados sobre o subleito do corpo estradal.

O profissional de Arquitetura e Urbanismo que optar por atuar como perito judicial pode atuar no âmbito do Judiciário. Atividade de Perícia envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento, ou da asserção de direitos, na qual o profissional efetua trabalho técnico visando a emissão de um parecer ou laudo técnico, compreendendo: levantamento de dados, realização de análise ou avaliação de estudos, propostas, projetos, serviços, obras ou produtos desenvolvidos ou executados por outros.

Perícias com medições, orçamentos, plágios, entre outras, complementam o leque de perícias judiciais que o arquiteto pode realizar como perito. Atualmente, o mercado de trabalho está bastante aquecido devido a altas demandas judiciais e às diversas áreas de atuação.

Pular para o conteúdo