Neste local são publicados os ofícios declaratórios referentes às sanções aplicadas nos processos ético-disciplinares”, conforme a Resolução nº 143/2017 do CAU/BR.
Ofício PRES-CAU/RS nº 007/2023
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 898.462/2019
ASSUNTO: OFÍCIO DECLARATÓRIO – SUSPENSÃO E MULTA.
1. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio Grande do Sul, respeitando as normas dispostas na Lei 12.378/2010, bem como atendendo ao disposto nas Resoluções CAU/BR nº 52 e 143, na lei 9.784/1999, dentre outros preceitos normativos, executa, mediante este ofício declaratório, a SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO REGISTRO pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, cumulativa com MULTA correspondente ao valor de 10 (dez) anuidades, aplicada nos autos do processo ético-disciplinar nº 898.462/2019, à profissional, Arquiteta e Urbanista, MARTA SUSANA JACHETTI, registrada no CAU sob nº A18634-1, por infrações cometidas ao Art. 18, Incisos VI e IX, da Lei nº 12.378/2010, agravadas pela reincidência, conforme o disposto no art. 73, da Resolução CAU/BR nº 143/2017, em função das seguintes condutas:
A profissional, embora tenha recebido parte dos valores contratados para efetuar o desenvolvimento de atividade de natureza técnica, deixou de realizar suas tarefas, evadindo-se, obteve, portanto, locupletamento ilícito, às custas do cliente, causando prejuízos não só ao contratante, mas também aos preceitos regedores da prática profissional, como os princípios da boa-fé e da transparência, bem como ao exercício regular da profissão e à valorização da arquitetura e urbanismo, incorrendo em infração prevista no art. 18, inciso VI, da Lei nº 12.378/2010;
A profissional adotou conduta contrária aos preceitos que regem o exercício regular da profissão, tentando utilizar o RRT de projeto para se responsabilizar pelas atividades de projeto e execução; fazendo constar, no campo descrição, tratar-se de “projeto e execução residencial em alvenaria”, incidindo em infração prevista no art. 18, inciso IX, da Lei nº 12.378/2010.
2. Esta autarquia informa que o acesso da profissional ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) se encontra bloqueado para emissão de Registros de Responsabilidade Técnica e demais funcionalidades relativas ao exercício profissional até o fim do período de suspensão.
Atenciosamente,
Tiago Holzmann da Silva
Presidente do CAU/RS
Ofício PRES-CAU/RS nº 311/2022
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 674.720/2018
ASSUNTO: OFÍCIO DECLARATÓRIO – SUSPENSÃO E MULTA.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio Grande do Sul, respeitando as normas dispostas na Lei 12.378/2010, bem como atendendo ao disposto nas Resoluções CAU/BR nº 52 e 143, na lei 9.784/1999, dentre outros preceitos normativos, executa, mediante este ofício declaratório, a SANÇÃO DE SUSPENSÃO E MULTA, pelo prazo de 180 dias cumulativa com multa de sete anuidades, aplicada nos autos do processo ético-disciplinar nº 674.720/2018, à profissional, Arquiteta e Urbanista, CRISTIANE FIRPO MÜLLER BOLZONI, registrada no CAU sob nº A37068-1, por infração cometida ao Art. 18, Inciso II, da Lei 12.378/2010, pela conduta de reproduzir imagens de trabalho técnico e de criação (obra resultante de projeto) de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais e sem a indicação do verdadeiro autor, passando a ideia de que o referido trabalho seria próprio. Além disso, esta autarquia informa que o acesso da profissional ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU
(SICCAU) se encontra bloqueado até o fim do período de suspensão.
Atenciosamente,
Tiago Holzmann da Silva
Presidente do CAU/RS