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Arquitetos e urbanistas que não votaram nas Eleições do CAU 2017 dia 31 de outubro já podem justificar a ausência pelo SICCAU. Não é necessário apresentar nenhum documento ou comprovante para realizar o procedimento. Precisam justificar apenas os profissionais listados no Colégio Eleitoral do CAU/RS que tenham menos de 70 anos e que não concluíram a votação.
O voto nas eleições do CAU é obrigatório a todos os arquitetos e urbanistas, conforme o art. 26 da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos arts. 49 e 50 da Resolução CAU/BR 122/2016. O profissional que não votou e que deixar de fazer a justificativa até o dia 31 de dezembro será multado no valor de 5% da anuidade vigente, nos termos do art. 54 da mesma Resolução.
6 respostas
Estava viajando sem acesso à internet.
Boa tarde, Patrícia! A justificativa deve ser feita no SICCAU, conforme o passo a passo da matéria acima.
Boa Tarde, não votei no dia 31, pois aqui em Lajeado foi um dia de feriado, neste transtorno acabei deixando passar o dia1
agradeço a compreensão!
Boa tarde, Bernadete! A justificativa deve ser feita no SICCAU, conforme o passo a passo da matéria acima.
Bom dia, não votei no dia 31, entro no ambiente profissional e não aparece a mensagem justificativa de voto pós eleição.
Bom dia, Lúcia. Se você seguiu o passo a passo e não encontrou a opção, entre em contato com nosso atendimento: (51) 3094-9800 ou atendimento@caurs.gov.br. Obrigada pelo contato!