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A prefeitura de Maximiliano de Almeida, no norte do estado do Rio Grande do Sul, aceitou o pedido de impugnação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS). O Pregão Presencial 028/2018 previa a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração do Plano Diretor, sob a perspectiva do planejamento participativo, para o município de Maximiliano de Almeida.
O edital foi revogado após análise do pedido de impugnação encaminhado pela Fiscalização do CAU/RS no começo deste mês. O objeto licitado não pode ser entendido como aquisição de bens e serviços comuns, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, a Lei do Pregão. Plano Diretor é serviço especializado de Arquitetura e Urbanismo, trabalho de natureza intelectual que não pode ser contratado por menor preço.
A ação faz parte da luta do Conselho contra o uso indiscriminado da modalidade pregão em licitações públicas. Recentemente, o CAU/RS em conjunto com o CREA-RS e demais entidades do setor de construção divulgaram o Manifesto pela Qualidade nas Licitações Públicas por Critérios Técnicos: não ao pregão, uma aliança em prol das profissões e seus profissionais e da qualidade das obras públicas.
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