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De acordo com o Ofício 0006/2017 da Comissão Eleitoral do CAU/RS, foram registradas 04 (quatro) chapas no processo eleitoral 2017 do Conselho gaúcho. O prazo para inscrições encerrou às 23h59 do dia 08 de setembro.
Clique aqui e conheça as chapas
Nesta terça-feira (12/09), serão divulgados os dados completos das chapas que tiverem seu registro deferido, com informações sobre Plano de Trabalho, foto e currículo dos candidatos. As informações serão publicadas no site e Facebook do CAU/RS.
As Eleições 2017 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo acontecem dia 31 de outubro. Em cumprimento à Lei nº 12.378/2010, o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo (provisório ou definitivo) e adimplentes com as anuidades até 15 de outubro de 2017, sendo facultativo para profissionais com 70 anos de idade ou mais. A votação será realizada exclusivamente via internet. Por isso, é fundamental manter o cadastro profissional atualizado no SICCAU.
O CAU/RS deve eleger 40 conselheiros estaduais (20 titulares e 20 suplentes), além de um conselheiro federal titular e um suplente, para a gestão 2018-2020 com mandato de três anos.
4 respostas
Bom Dia
Estamos formando uma nova Câmara, Senado ou algo similar. Gostaria de saber porque tantos suplentes, para que servem, suas funções e salários. Gostaria de saber de onde são os candidatos, suas cidades de origem e onde estão e para onde vão após suas respectivas seleções. Gostaria de saber principalemente suas funções para que possa decidir meu voto.
Mais do mesmo…com a criação do CAU os arquitetos que sempre se sentiram politicamente excluídos no CREA acabaram criando um mini-conselho para brincarem. Neste “Olimpo” de escassa transparência, os deuses se fartam enquanto os profissionais e entidades do interior penam à míngua.
Otimo vamos poder escolher os candidadtos que trazem a proposta que resulte em trabalho para nos
Prezados Rosane Gomes de Moraes e Paulo Pedro, sim estamos formando uma câmara plenária de conselheiros do Cau RS e do Cau BR. O número de conselheiros é determinado por resolução, considerando a quantidade de profissionais registrados em cada estado, os suplentes são para garantir a participação e a realização das atividades dos conselheiros mesmo quando o titular por alguma razão não se fizer presente. O desempenho da função de conselheiro não é remunerada, ou seja, não há salário. A participação se dá por dedicação e vontade de contribuir pelo órgão que regulamenta, disciplina e fiscalização a Arquitetura e o Urbanismo. Na data de hoje, dia 12 o Cau publicou nas suas mídias as propostas das chapas, sua composição e apresentação dos Arquitetos que concorrem. Espero ter esclarecido um pouco das tuas dúvidas.
fico à disposição. RUI MINEIRO