Pessoa Jurídica

Por que devo fazer um registro de Pessoa Jurídica no CAU/RS?

Esclareça as principais dúvidas e exerça a profissão com tranquilidade!
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Após a colação de grau, o primeiro passo para o arquiteto e urbanista recém-formado exercer a profissão é fazer um registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS). Este é o cadastro de Pessoa Física: o registro no Conselho profissional permite ao profissional atuar legalmente no mercado de trabalho.

No caso de arquitetos e urbanistas que decidam abrir empresa própria ou então firmar uma sociedade, é obrigatório fazer o registro do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – junto ao CAU. A obrigatoriedade de registro no CAU também é valido para empresas que ofertam serviços de Arquitetura e Urbanismo ou que tenham em seu objeto social serviços de Arquitetura e Urbanismo.

Quais as vantagens de ter um CNPJ? 

Confira alguns dos principais benefícios em fazer um registro de Pessoa Jurídica:

  • Credibilidade: imagem de profissionalismo e confiabilidade para clientes, fornecedores e parceiros de negócio;
  • Oportunidades de contratação: emissão de nota fiscal com CNPJ amplia as chances de contratação de serviços por parte de grandes empresas, como construtoras e empreiteiras, e parcerias com condomínios e imobiliárias para obras e reformas; 
  • Acervo técnico: pode ser uma vantagem competitiva, já que o acervo técnico de cada profissional se soma e amplia o acervo da empresa;
  • Concorrência em licitações: não existe licitação que contrate pessoa física;
  • Funcionários: possibilidade de contratar funcionários formalmente, com segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado;
  • Proteção patrimonial: separação entre patrimônio pessoal e patrimônio da empresa, ou seja, em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa, os bens pessoais não estarão diretamente em risco;
  • Menos impostos: utilização de benefícios fiscais e regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional, que oferece uma carga tributária simplificada e reduzida para micro e pequenas empresas. A alíquota de impostos para pessoas físicas é maior do que a alíquota para pessoas jurídicas.
    • Exemplo: um faturamento de R$ 15 mil com CPF gera uma alíquota de 27,5% de IRPF, já uma empresa cadastrada na categoria Comércio no Simples Nacional paga 4% no IRPJ;
  • Linhas de crédito e financiamentos: acesso a linhas de crédito e financiamentos específicos para pessoas jurídicas;
  • Acesso a benefícios previdenciários: possibilidade de contribuir para a Previdência Social como sócio de pessoa jurídica, o que pode garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

 

PJ sem registro no CAU: multas e penalidades

Ser sócio ou proprietário de empresa que preste serviços de Arquitetura e Urbanismo sem registro no CAU, independente de registro no CREA, configura exercício ilegal da profissão. As penalidades podem variar de 05 a 10 anuidades (de R$ 3,5 mil a R$ 7 mil*), como prevê a Resolução CAU/BR nº 198/2020, que ainda aponta outras infrações envolvendo PJ. 

Ao identificar a irregularidade, a Fiscalização do CAU/RS encaminha uma notificação e a empresa tem 10 dias corridos para se adequar. O prazo pode ser prorrogado mediante pedido.

*Com base nos valores da anuidade de 2024.

Conheça os descontos da anuidade de PJ

Ainda em 2019, o CAU/RS foi o principal mobilizador para que o CAU Brasil aprovasse uma série de medidas que trariam melhorias à rotina dos profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo. Em 2021, entrou em vigor a resolução que flexibiliza os pagamentos e traz descontos de até 90% para o registro de Pessoa Jurídica.

Além dos descontos previstos, quando do pagamento integral à vista da anuidade, será concedido:

  • desconto adicional de 90% para Pessoa Jurídica (PJ) ou empresa com um único sócio que seja arquiteto e urbanista;
  • Para todas as PJ registradas:
    • até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 60% (sessenta por cento) ou em até 6 (seis) parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente; (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)
    • até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 30% (trinta por cento) ou em até 5 (cinco) parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente; (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021).

O desconto para anuidade de PJ não é automático: deve ser solicitado anualmente via SICCAU até 30 de junho para empresas registradas no ano anterior ou, se registradas no exercício atual, até 20 de dezembro.

 

Como registro minha empresa no CAU?

O procedimento é online, através do preenchimento da Solicitação de Registro de Empresa. Acesse: caurs.gov.br > Serviços Online > Registro PJ. Você precisará enviar os seguintes documentos:

  • Ato constitutivo da pessoa jurídica (Contrato Social, Requerimento de Empresário);
  • Comprovante de vínculo com o responsável técnico, conforme os seguintes casos:
    a. Funcionário contratado: CTPS + ficha funcional ou contrato de prestação de serviços (será analisada a proporcionalidade da relação entre carga horária e remuneração mensal, vide a tabela remuneratória disponível em no site do CAU/RS);
    b. Sócio da empresa: alteração social no qual esteja registrada a entrada do profissional para a sociedade.
  • Declaração de Registro PJ assinado pelo proprietário da empresa (enviado para o e-mail pessoa.juridica@caurs.gov.br);
  • RRT de cargo-função.  

 

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Perguntas frequentes

Tenho CNPJ, mas não tenho registro no CAU. O que devo fazer?

Agora que você já sabe que o registro de PJ no CAU é obrigatório, acesse caurs.gov.br > Serviços Online > Registro PJ e siga o passo a passo listado item “Como registro minha empresa no CAU?”.

Verifique se você tem direito a descontos adicionais na anuidade de PJ e o prazo para pagamento. No primeiro ano, o pagamento é proporcional ao período em que a sua empresa foi registrada no CAU. Os descontos adicionais devem ser solicitados anualmente, mediante envio do Contrato Social da empresa.

 

Não tenho CNPJ. O que devo fazer?

Para aproveitar os benefícios de PJ e estar regular junto ao CAU, defina o tipo de empresa – de preferência, com o apoio de um profissional das Ciências Contábeis – e crie o CNPJ. Após, acesse caurs.gov.br > Serviços Online > Registro PJ e siga o passo a passo listado item “Como registro minha empresa no CAU?”.

Verifique se você tem direito a descontos adicionais na anuidade de PJ e o prazo para pagamento. No primeiro ano, o pagamento é proporcional ao período em que a sua empresa foi registrada no CAU. Os descontos adicionais devem ser solicitados anualmente, mediante envio do Contrato Social da empresa.

 

Valores e descontos adicionais

Além da taxa do RRT de cargo-função após a conclusão do registro da empresa, ficará disponível a anuidade proporcional aos meses de registro da mesma. Por isso, é importante ficar atento às condições de pagamento para aproveitar os descontos.

Além dos descontos previstos, quando do pagamento integral à vista da anuidade, será concedido:

  • desconto adicional de 90% para Pessoa Jurídica (PJ) ou empresa com um único sócio que seja arquiteto e urbanista;
  • Para todas as PJ registradas:
    • até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 60% (sessenta por cento) ou em até 6 (seis) parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente; (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)
    • até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 30% (trinta por cento) ou em até 5 (cinco) parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente; (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)

O desconto para anuidade de PJ não é automático: deve ser solicitado anualmente via SICCAU até 30 de junho para empresas registradas no ano anterior ou, se registradas no exercício atual, até 20 de dezembro.

 

Registro CAU x Crea

O registro no CAU é obrigatório para empresas que ofertem serviços de Arquitetura e Urbanismo, independentemente do seu registro no Crea. A DPO 1098/2019 definiu que o CAU/RS seguirá a Lei nº 12.378/2010, art. 3º, § 1º e 2º, exigindo registro daquelas empresas que tenham serviços de arquitetura em seu objeto social mesmo que elas tenham registro ativo no Crea, independentemente da suspensão da Resolução nº 51/2012.

Como opção para a empresa registrada no Crea, a fiscalização do CAU/RS exige a alteração da empresa perante a Junta Comercial (JUCISRS), para que se retire os requisitos que tornam o registro no CAU obrigatório, além da supressão da oferta de serviços de Arquitetura e Urbanismo em redes sociais, sites ou outros meios de comunicação.

 

Registro PF x PJ

Os registros de Pessoa Física e Pessoa Jurídica são obrigatórios e independentes, conforme Lei nº 12.378/2010. Na solicitação de registro de PJ, a pessoa física elaborará um RRT de cargo-função, se tornando responsável técnica pela empresa. Assim que registrada a empresa, o profissional de Arquitetura e Urbanismo continua elaborando os RRTs no seu ambiente de Pessoa Física do SICCAU. No entanto, terá como opção colocar a empresa como CONTRATADA do serviço.

Como único sócio da empresa, assim que a o registro for efetivado, o arquiteto e urbanista poderá incluir um protocolo no login da empresa, solicitando o desconto de 90% no valor da anuidade da PJ.

Importante: mantenha seu registro atualizado, especialmente seus contatos.

 

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