Fiscalização

Notificação e auto de infração: o que são e o que fazer?

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É dever do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) zelar, fiscalizar e disciplinar a profissão, mas como esse trabalho é feito? De muitas maneiras. Através da promoção de eventos, da publicação de editais para difusão do conhecimento, do patrocínio de publicações, do incentivo à pesquisa acadêmica, de campanhas de comunicação, do atendimento presencial e remoto. Contudo, a fiscalização está entre as principais atividades do CAU/RS e a atuação dos Agentes de Fiscalização é de fundamental importância.

A equipe atua motivada por denúncias e em ações de rotina, que incluem a fiscalização de obras, condomínios, mostras, feiras e eventos, editais, redes sociais. Ao detectar uma infração, o seguinte protocolo é seguido pelos Agentes:

  1. Notificação Preventiva: documento enviado para regularização da ocorrência, sem multa, no período de 10 dias, podendo ser prorrogado, a pedido, pelo tempo justo necessário para resolução do caso, por meio de justificativa encaminhada ao Agente de Fiscalização;
  2. Auto de Infração: fase subsequente à notificação preventiva, após excedido o prazo inicial sem a devida regularização. Após a lavratura do auto de infração, a regularização não exime a pessoa fiscalizada do pagamento de multa.

 

Portanto, embora a notificação preventiva possa ser eliminada com a regularização da infração dentro do prazo estipulado, após a lavratura do auto de infração, para que o processo de fiscalização seja encerrado, assegurado o direito de defesa e recursos, duas situações devem ser satisfeitas: quitação da multa e regularização da ocorrência. A multa pode variar de uma a 10 anuidades de acordo com a gravidade da infração, ou seja, de R$ 697,76 a R$ 6.977,60.

Uma vez emitido, o auto de infração não será anulado, tendo em vista a possibilidade de regularização por meio de notificação preventiva.

 

Notificação: etapa orientativa

A notificação é a primeira etapa no processo fiscalizatório e não implica em multa. Ela vem acompanhada da explicação da ocorrência e permite à pessoa interessada regularizar sua situação junto ao CAU em até 10 dias corridos. O período pode ser prorrogado, a pedido, pelo tempo justo necessário para resolução do caso, por meio de justificativa encaminhada ao Agente de Fiscalização.

“Casos de fácil resolução podem ser solucionados no contato prévio do fiscal com o profissional. Não é uma etapa formal, mas é muito utilizada, pois tem caráter orientativo”, explica a gerente de Atendimento e Fiscalização, Márcia Elizabeth Martins.

 

Como a notificação é feita?

Preferencialmente por meios digitais, como WhatsApp e e-mail, mas também pode ser realizada por meio de correspondência ou publicação via edital em jornal de ampla circulação no estado do Rio Grande do Sul.

Os endereços e contatos utilizados pelo CAU/RS para o envio das notificações são os disponibilizados pelos profissionais e empresas no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Por isso, mantenha seus dados sempre atualizados junto ao Conselho.

 

Classificação das infrações

As infrações podem ser gravíssimas, graves, médias ou leves. Sua gravidade contabiliza pontos, que se somam a agravantes ou a atenuantes de acordo com as circunstâncias da pessoa física ou jurídica e do impacto da atividade fiscalizada de acordo com o seu contexto.

As infrações mais comuns analisadas pelo CAU/RS são: ausência ou utilização irregular de placa, ausência de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e exercício ilegal da profissão. 

Veja as tabelas com a pontuação das infrações e conheça os agravantes e atenuantes no anexos da Resolução CAU/BR nº 198/2020A soma dos pontos define o valor da multa:

PONTUAÇÃO ANUIDADES
Até 2 pontos 1
De 3 a 4 pontos 2
De 5 a 6 pontos 3
De 7 a 8 pontos 4
De 9 a 10 pontos 5
De 11 a 12 pontos 6
De 13 a 14 pontos 7
De 15 a 16 pontos 8
De 17 a 18 pontos 9
Mais de 18 pontos 10

 

Dúvidas? Entre em contato!

De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

*Apenas para mensagens de texto.

Em caso de processo administrativo em andamento, o contato é o Agente de Fiscalização responsável, indicado na assinatura do e-mail fiscalizacao@caurs.gov.br.

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