ATHIS

Agora é lei: Nenhuma Casa sem Banheiro faz parte da Política de Habitação de Interesse Social do RS

Adoção do programa reconhece a ATHIS como política pública para o amplo acesso à moradia digna
Atendimento do Projeto Nenhuma Casa sem Banheiro em Charqueadas

O Projeto Nenhuma Casa sem Banheiro (NCSB), iniciativa do CAU/RS para promoção de melhorias sanitárias em habitações de interesse social, foi integrado oficialmente à Política Estadual de Habitação de Interesse Social (PEHIS) no Rio Grande do Sul. A Lei 16.138/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de junho, inclui o NCSB entre os programas adotados como política de Estado para promover o acesso à moradia digna, segura, resiliente e de qualidade para famílias de baixa renda.

O projeto foi concebido no contexto da pandemia da COVID-19, em 2020, com o objetivo de promover melhorias nas instalações sanitárias de moradias gaúchas. Em três anos, atendeu a mais de 1.200 famílias, fomentou o investimento público focado em melhorias habitacionais e envolveu dezenas de arquitetos e urbanistas. Desde então, o programa se expandiu e vem sendo replicado na capital federal por meio de parceria estabelecida entre o CAU/RS e CAU/DF. Também 

Para a presidente do CAU/RS, Andréa Ilha, a inclusão do programa pela Política de Habitação do estado representa uma conquista histórica tanto para a população beneficiada pela Lei nº 11.888/2008 quanto para os arquitetos e urbanistas gaúchos, protagonistas na luta pelo direito à moradia digna como política pública. “É uma vitória ver essa iniciativa virar política de estado, com potencial para  ganhar escala. Representa o sucesso do nosso empenho e o reconhecimento do trabalho dos arquitetos e urbanistas para a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda e das nossas cidades”, afirmou. 

NCSB na política pública

A PEHIS institui o NCSB como política para melhorar as condições de habitabilidade e saneamento básico por meio da construção de módulos sanitários já existentes em domicílios da população de baixa renda. A lei prevê a cooperação federativa por meio de repasse de recursos do Estado para os municípios para financiamento do programa. A execução das obras, observa o texto, deve garantir “a boa técnica construtiva” e seguir “as normas técnicas, conforme estabelecido nos projetos e especificações de projeto fornecido pela SEHAB”.

Além do NCSB, a Política Estadual de Habitação de Interesse Social inclui os programas A Casa é Sua, nas modalidades município, calamidade e reforma; Residencial 60+, dirigido à população idosa; e Porta de Entrada, que visa fomentar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais.

 

 CONFIRA O TEXTO DA LEI

 

 ASSISTA AO DOCUMENTÁRIO SOBRE O PROJETO

 

 

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