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CAU/RS e CAU/BR lançam Projeto de Assistência Técnica de Interesse Público (ATIP)

Iniciativa abre o credenciamento de profissionais da Arquitetura e Urbanismo para atuar na reconstrução de casas afetadas pelas enchentes em São Leopoldo e Canoas
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O CAU/RS e o CAU/BR lançaram oficialmente no dia 20 de setembro o Projeto de Assistência Técnica de Interesse Público (ATIP), iniciativa que vai colocar os profissionais da Arquitetura e Urbanismo em ação para apoiar a comunidade gaúcha impactada pelas enchentes de maio deste ano. Os profissionais interessados poderão se cadastrar a partir do dia 23 de setembro e a participação é gratuita.

O projeto ATIP vai fomentar uma rede de credenciamento de Prefeituras e Profissionais, criando oportunidades para os arquitetos(as) e urbanistas atuarem de forma remunerada a serviço da reconstrução das residências atingidas. A etapa piloto, em vigência a partir do lançamento do edital, vai contemplar os municípios de Canoas e São Leopoldo e prevê a produção de laudos para 2 mil residências, envolvendo cerca de cem profissionais. O volume financeiro do investimento é de R$ 1 milhão.

Além da remuneração dos profissionais, o convênio também colocará o Escritório de ATHIS do CAU/RS e a equipe técnica do CAU/BR à disposição das prefeituras para a operacionalização do projeto nos territórios. 

 

ACESSE O EDITAL E FAÇA O CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR 

 

Etapas do projeto ATIP:

1. Estabelecimento de acordo de cooperação técnica entre o CAU/BR, CAU/RS e municípios interessados

2. Publicação de portaria de designação de representantes da comissão de credenciamento para acompanhamento do edital de credenciamento

3. Publicação de edital de credenciamento para contratação de profissionais de arquitetura e urbanismo com o objetivo de prestarem serviços no âmbito da assistência técnica de interesse público (ATIP)

4. Credenciamento de profissionais

5. Município disponibiliza a lista de imóveis a serem vistoriados

6. Realização de reuniões preparatórias para desenvolvimento das atividades

7. Profissional realiza as vistorias nos imóveis e elabora os laudos

8. Município atesta o serviço realizado pelo profissional

9. Profissional entrega o atesto do Município ao CAU/BR juntamente com o conjunto de laudos técnicos e registro de responsabilidade técnica (RRT)

10. CAU/BR homologa os produtos recebidos e realiza o pagamento de honorários técnicos

11. Após a conclusão da ordem de serviço e havendo demanda do município, o profissional pode optar pelo recredenciamento para o atendimento de um novo conjunto de imóveis, ou o descredenciamento, caso deseja sair da lista de credenciados.

 

Tire suas dúvidas:

1. Quem pode se inscrever para o credenciamento?
Resposta: O credenciamento é destinado a pessoas físicas registradas junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que atendam aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Podem se credenciar profissionais inadimplente, desde que atendida o Subitem 4.3.2 do Edital.

2. Quais são os serviços que os profissionais credenciados deverão prestar?
Resposta: Os profissionais credenciados serão responsáveis pela elaboração de laudos técnicos de vistoria em imóveis residenciais nos municípios de Canoas e São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, com o objetivo de assessorar esses Municípios na tomada de decisões sobre as necessidades habitacionais da população afetada pelo desastre climático ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul (RS).

3. Como é feito o processo de inscrição para o credenciamento?
Resposta: Os interessados devem preencher a Ficha de Inscrição, constante no Anexo II do Edital, e realizar os procedimentos de inscrição através do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), seguindo as orientações expressas no Subitem 7.3 do Termo de Referência (anexo I) do Edital.

4. Existe algum custo para se inscrever no credenciamento?
Resposta: Não há custos para a inscrição no credenciamento.

5. Quais são os critérios de habilitação para a inscrição?
Resposta: A ficha de Inscrição (Anexo II) deverá estar com todos os campos devidamente assinalados e preenchidos. Além disso, a inscrição será avaliada com base na regularidade do registro do profissional junto ao CAU/BR e sem sanções ético-disciplinares nos últimos três anos.

6. Como é feita a distribuição dos serviços entre os profissionais credenciados?
Resposta: A distribuição dos serviços será feita de forma equitativa por Município, garantindo igualdade de oportunidades para todos os profissionais credenciados.

7. Qual é o valor pago por cada laudo elaborado?
Resposta: O valor unitário estabelecido para cada laudo é de aproximadamente R$ 500,00 (valor bruto), sendo que cada profissional credenciado deverá elaborar um conjunto de até 20 (vinte) laudos, resultando em uma remuneração de cerca de R$ 10.000,00 por pacote de serviço. O Profissional deverá considerar que deste valor será descontados os tributos e impostos obrigatórios.

8. Qual é o prazo para a realização dos serviços?
Resposta: O prazo máximo para a realização das atividades é de 20 dias corridos a partir da assinatura da Ordem de Serviço (OS).

9. O credenciamento garante a contratação com o CAU/BR?
Resposta: O credenciamento não garante a contratação automática com o CAU/BR. A contratação dependerá da demanda que virá dos Municípios conveniados e da disponibilidade orçamentária para a pagamentos dos profissionais credenciados

10. Como funciona o processo de descredenciamento?
Resposta: O profissional credenciado pode solicitar o descredenciamento a qualquer momento, mediante protocolo no SICCAU. Contudo, ele deverá concluir os serviços já em andamento antes de efetivar seu descredenciamento.

Para mais informações, acesse o portal caubr.gov.br/projetoatip/

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