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O CAU/RS conquistou mais uma vitória importante pelo direito ao exercício profissional. A prefeitura municipal de Salvador do Sul deverá retificar edital de licitação para permitir a participação de empresas e profissionais de arquitetura e urbanismo. Após ação civil pública proposta pelo CAU/RS, a juíza da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Paula Beck Bohn, emitiu decisão liminar com tutela de urgência, determinando a imediata correção do certame.
O objeto do Edital de Concorrência Eletrônica nº 15/2024, lançado pelo município do Vale do Caí, próximo à serra gaúcha, foi a contratação de serviços para execução de obras de recapeamento asfáltico, drenagem pluvial e sinalização viária. Apesar das atividades serem comuns às habilidades e à formação dos arquitetos e urbanistas, a prefeitura limitou a participação, no certame, a empresas e profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Na ação civil pública, o CAU/RS argumentou à Justiça Federal que a Resolução CAU/BR nº 21/2012 prevê, entre as atribuições conferidas aos profissionais da arquitetura, a execução de sistema viário e acessibilidade, a execução de terraplenagem, drenagem e pavimentação e ainda a execução de obra de sinalização viária, o que legitima a sua participação na concorrência.
Na decisão em que concede a liminar favorável ao CAU/RS, a justiça determina, além da imediata retificação do Edital, a reabertura das inscrições para o edital, incluindo a possibilidade da participação de empresa com responsável técnico registrado junto à autarquia que representa os profissionais da Arquitetura e Urbanismo.