Fiscalização

CAU/RS vence mais uma disputa judicial contra o uso do pregão na contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo

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A fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) impugnou o edital do Pregão Presencial PMI nº 039/2018 do município de Ibirubá, pois a licitação envolvia a contratação de empresa especializada para elaboração e desenvolvimento de projetos e demais documentos necessários para obtenção de Alvará e/ou Certificado de Aprovação e Proteção Contra Incêndios, observando as exigências da Lei Estadual nº 14.346/2013 e suas alterações, assim como todas as resoluções técnicas e normativas emitidas pelo Corpo de Bombeiros, além de Projeto Básico (conforme Lei nº 8.666/93) para a futura implantação das adaptações das edificações que se fizerem necessárias, conforme planilhas e termo de referência elaborado pelo Setor de Projetos, em observância com o disposto no presente Edital e nos Elementos Técnicos, que passam a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos.

O município indeferiu a impugnação sob o mencionando que “não procedem os argumentos lançados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismos do Rio Grande do Sul – CAU/RS”, sob as seguintes alegações:

  • O serviço “vem regulamentado em legislação federal e estadual e, para que sejam aprovados pelos órgãos de controle, no caso Corpo de Bombeiros, não podem fugir das especificações da legislação”;
  • “Percebe-se que o serviço tem seu padrão definido de forma clara e objetivo, bem como a qualidade também poderá ser avaliada de forma objetiva, eis que os padrões a serem observados já estão presentes na legislação que se aplica a matéria”;
  • “A forma com que foi elaborado o termo de referência do edital atendeu de forma clara e objetiva a descrição dos serviços, visto que não houve qualquer questionamento quanto a isso por parte de qualquer empresa, concluindo que foram objetivamente definidos pelo edital”;
  • “A modalidade de pregão para contratação dos serviços também é adotada por outros municípios do Estado do Rio Grande do Sul”.

O CAU/RS, então, ingressou com a Ação Civil Pública nº 5001790-44.2018.4.04.7116/RS, mencionando que o serviço licitado não se aplica ao conceito de serviço comum, na medida em que o objeto diz respeito a elaboração de projeto do PPCI, projeto arquitetônico (adequações, reformas, ampliações etc.), projeto hidráulico de hidrantes ou mangotinhos, projeto estrutural, projeto elétrico, projeto de SPDA, projeto de instalações de gás, laudos técnicos de materiais de acabamento, populacionais, elétricos, estruturais e demais que por ventura sejam necessários, planilhas orçamentárias, incluindo quantitativo dos serviços com respectivas composições, códigos (SINAPI), custos de material e mão de obra, cronogramas físico-financeiro, observando a Tabela SINAPI, e demais projetos complementares que sejam necessários para a plena realização do objeto, conforme o disposto no Termo de Referência, a serem apresentados pelo vencedor – criados de forma particular, singular e individual, a partir elementos, circunstâncias e estudos que derivam subjetivamente da experiência de cada profissional tecnicamente responsável.

Em razão do indeferimento do pedido de tutela de urgência, o CAU/RS interpôs o Agravo de Instrumento nº 5035903-32.2018.4.04.0000/RS, oportunidade em que a Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por entender que “o pregão, destinado à aquisição de bens e serviços comuns – assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado –, não parece constituir a modalidade licitatória adequada à seleção de empresa especializada para a elaboração e desenvolvimento de projetos e demais documentos necessários à obtenção de alvará e/ou certificado de aprovação e proteção contra incêndios para a futura implantação de adaptações em edificações do Município. Trata-se de serviço de natureza técnica que, salvo melhor juízo, não se enquadra no conceito acima transcrito”, deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal, que suspendeu a execução do contrato assinado com o vencedor do pregão.

A fiscalização de editais que envolvem a contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo defende o exercício profissional de arquitetos e urbanistas, assim como a correta aplicação da Lei de Licitações, base para todas as contratações públicas. O CAU/RS já conseguiu a suspensão e/ou anulação de pelo menos oito pregões no estado desde o começo do ano.

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