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Tribunal de Justiça do Estado realizou pregão eletrônico indevidamente para a contratação de serviço intelectual de Arquitetura e Urbanismo.
Por meio da fiscalização de editais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) protege a sociedade de licitações equivocadas, que se utilizam de modalidades como o pregão eletrônico para contratação de serviços intelectuais, os quais não podem ser licitados apenas com base no menor preço.
Nesta semana, o Conselho obteve importante vitória junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que emitiu liminar a favor do CAU/RS após ingressar com uma ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Sul, por conta do Pregão Eletrônico nº 104/2020, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) para a contratação de serviço intelectual de Arquitetura e Urbanismo.
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida determinou a suspensão do Pregão nº 104/2020: “…não me parece que a execução das obras objeto do pregão, em razão de sua relevância por se tratar da elaboração de projetos executivos de climatização, ventilação e exaustão para diversas Comarcas e Prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, pudesse ser realizada sem o acompanhamento de profissionais qualificados, não estando incluídas, assim, no conceito de ‘serviços comuns’”.
A decisão se junta às demais vitórias obtidas pelo Conselho, reforçando a jurisprudência que impede esse tipo de contratação.