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Sentença emitida pela Justiça Federal proíbe Prefeitura de Porto Alegre a realizar concursos para arquitetos e urbanistas prevendo remuneração abaixo do salário mínimo profissional.
O salário mínimo profissional (SMP) de arquitetos e urbanistas, estabelecido pela Lei 4.950-A/1966, é uma das pautas prioritárias do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS).
Agora, arquitetos e urbanistas podem celebrar uma nova conquista em nome da valorização profissional: a 3ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença que proíbe a Prefeitura Municipal de Porto Alegre de realizar concursos ou processos seletivos que prevejam vagas e/ou formação de cadastro de reserva arquiteto e urbanista com remuneração em desacordo com a Lei n. 4.950-A/1966. Clique aqui para ler o documento na íntegra.
“A sentença, de lavra da juíza federal Thaís Helena Della Giustina, corrobora a tese jurídica defendida pelo CAU/RS perante o Poder Judiciário na defesa do cumprimento do salário mínimo profissional aos arquitetos e urbanistas. No provimento de cargos públicos, é obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional e o limite máximo da jornada de trabalho, estabelecidos por lei federal”, afirma o gerente Jurídico do Conselho, Alexandre Noal dos Santos.
Clique aqui e conheça outras conquistas do CAU/RS em nome da valorização profissional