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Foram duas novas conquistas relacionadas ao Salário Mínimo Profissional e uma contra o uso indevido do pregão.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) celebra junto com seus profissionais mais três importantes conquistas judiciais em defesa da valorização profissional. As ações relacionadas ao Salário Mínimo Profissional, tiveram o seguinte encaminhamento:
- O Edital de Abertura nº 001/2020 do município de São Leopoldo previa vencimentos básicos inferiores ao da categoria para a vaga de Arquiteto e Urbanista. O Juiz Federal Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, declarou a aplicabilidade do piso remuneratório – fixado pelas Leis n. 4.950-A/1966 (art. 5º) e 5.194/1966 (art. 82) – e condenou o município à obrigação de não realizar concurso público ou processo seletivo simplificado estabelecendo salário base mensal em desacordo com o estabelecido em Lei. Leia a sentença.
- Assim como ocorreu em São Leopoldo, o Edital de Concurso Público nº 002/2021 do município de Alvorada também previa vencimentos básicos inferiores ao da categoria para a vaga de Arquiteto e Urbanista. A Juíza Federal, Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a correção do valor definido no Edital para o previsto na Lei n. 4.950-A/1966 e o respeito ao mínimo profissional em concursos ou processos seletivos futuros. Leia a sentença.
A vitória contra o uso indiscriminado do pregão aconteceu em licitação do município de Alpestre para contratação de serviço técnico de empresa especializada e habilitada na elaboração de Projeto Executivo de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). O Juiz Federal Cesar Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho, deferiu em parte o pedido liminar para suspender o Pregão Eletrônico nº 20/2022 ou a execução do contrato dele decorrente até o julgamento da ação. Leia a sentença.