Sanções Ético-Disciplinares

Neste local são publicados os ofícios declaratórios referentes às sanções aplicadas nos processos ético-disciplinares”, conforme a Resolução nº 143/2017 do CAU/BR.


Ofício PRES-CAU/RS nº 175/2023

PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 526.120/2017

ASSUNTO: OFÍCIO DECLARATÓRIO – SUSPENSÃO

1. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio Grande do Sul, respeitando as normas dispostas na Lei 12.378/2010, bem como atendendo ao disposto nas Resoluções CAU/BR nº 52 e 143, na lei 9.784/1999, dentre outros preceitos normativos, executa, mediante este ofício declaratório, a SANÇÃO DE SUSPENSÃO pelo prazo de 80 dias cumulativa com MULTA correspondente a 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) anuidades, aplicada nos autos do processo ético-disciplinar nº 526.120/2017, ao profissional, Arquiteto(a) e Urbanista, CESAR ENRIQUE CARRASCO MOLINA, registrado(a) no CAU sob nº A50875-6, por infração cometida ao art. 18, inciso IX, da Lei nº 12.378/2010, agravada pela circunstância prevista no art. 72, inciso IX, da Resolução CAU/BR nº 143/2017, bem como a infração ao inciso X, do art. 18, da Lei nº 12.378/2010. O acesso ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) se encontra bloqueado até o fim do período de suspensão.

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