Fiscalização

Fiscalização do CAU/RS obtém vitória em licitação que restringe participação de arquitetos 

Justiça reconheceu a habilitação técnica dos profissionais para o desenvolvimento de projeto e execução de estruturas metálicas

O CAU/RS conquistou uma vitória importante em defesa da atribuição dos arquitetos e urbanistas para o desenvolvimento de projeto e execução de estruturas metálicas. A Justiça Federal determinou a suspensão de edital da prefeitura de Chapada que restringia a participação de empresas de arquitetura e urbanismo. A decisão, emitida pela 1ª Vara Federal de Carazinho, atendeu a ação civil pública apresentada pela assessoria jurídica do CAU/RS após denúncia recebida por meio do SICCAU. Apenas em 2024, o CAU/RS já fiscalizou mais de 800 editais de todo o estado.

O Edital de Concorrência 002/2024 (Processo Licitatório nº 028/2024), publicado pela Prefeitura Municipal de Chapada, previa a contratação de pessoa jurídica para elaboração de projeto e construção de estrutura metálica nas escolas municipais de educação infantil Arco Íris e Dona Ziza. A condição para participar da licitação admitia apenas técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 

Acionado por meio de denúncia sobre o impedimento da participação de arquitetos e urbanistas na concorrência, o CAU/RS ingressou com ação para a impugnação do edital. A versão retificada do certame passou a incluir pessoas jurídicas inscritas junto ao CAU, mas acrescentou uma nova exigência: a de que os concorrentes arquitetos e engenheiros, exceto engenheiros mecânicos, comprovassem especialidade em estrutura metálica.

A assessoria jurídica apresentou, então, nova interpelação.”O CAU/RS sustentou que inexiste limitação legal para que os profissionais Arquitetos e Urbanistas atuem em projeto e execução de estruturas metálicas prediais, independentemente de especializações ou capacitações adicionais à graduação”, afirma o Gerente Jurídico Alexandre Noal dos Santos. 

Na argumentação, a equipe jurídica informou que a execução de estruturas metálicas consta entre atividades elencadas pelo Artigo 3º da Resolução nº 21, de 5 de abril de 2012, que dispõe sobre as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas sujeitas a Responsabilidade Técnica. 

Após analisar as justificativas do contratante, a juíza Ana Paula Martini Tremarin Wedy manifestou concordar com o pleito do CAU/RS. “(…) não antevejo qualquer limitante legal para que profissionais de arquitetura e urbanismo atuem em projeto e execução de estruturas metálicas ou a necessidade de especializações ou capacitações adicionais à graduação”, afirmou, em seu despacho. “Não é demais lembrar que exigências de qualificação técnica absolutamente desnecessárias que só restringem o caráter competitivo da licitação e causam dano ao erário”, completou a magistrada.

 

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