Getting your Trinity Audio player ready...
|
O CAU/RS conquistou uma vitória importante em defesa da atribuição dos arquitetos e urbanistas para o desenvolvimento de projeto e execução de estruturas metálicas. A Justiça Federal determinou a suspensão de edital da prefeitura de Chapada que restringia a participação de empresas de arquitetura e urbanismo. A decisão, emitida pela 1ª Vara Federal de Carazinho, atendeu a ação civil pública apresentada pela assessoria jurídica do CAU/RS após denúncia recebida por meio do SICCAU. Apenas em 2024, o CAU/RS já fiscalizou mais de 800 editais de todo o estado.
O Edital de Concorrência 002/2024 (Processo Licitatório nº 028/2024), publicado pela Prefeitura Municipal de Chapada, previa a contratação de pessoa jurídica para elaboração de projeto e construção de estrutura metálica nas escolas municipais de educação infantil Arco Íris e Dona Ziza. A condição para participar da licitação admitia apenas técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Acionado por meio de denúncia sobre o impedimento da participação de arquitetos e urbanistas na concorrência, o CAU/RS ingressou com ação para a impugnação do edital. A versão retificada do certame passou a incluir pessoas jurídicas inscritas junto ao CAU, mas acrescentou uma nova exigência: a de que os concorrentes arquitetos e engenheiros, exceto engenheiros mecânicos, comprovassem especialidade em estrutura metálica.
A assessoria jurídica apresentou, então, nova interpelação.”O CAU/RS sustentou que inexiste limitação legal para que os profissionais Arquitetos e Urbanistas atuem em projeto e execução de estruturas metálicas prediais, independentemente de especializações ou capacitações adicionais à graduação”, afirma o Gerente Jurídico Alexandre Noal dos Santos.
Na argumentação, a equipe jurídica informou que a execução de estruturas metálicas consta entre atividades elencadas pelo Artigo 3º da Resolução nº 21, de 5 de abril de 2012, que dispõe sobre as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas sujeitas a Responsabilidade Técnica.
Após analisar as justificativas do contratante, a juíza Ana Paula Martini Tremarin Wedy manifestou concordar com o pleito do CAU/RS. “(…) não antevejo qualquer limitante legal para que profissionais de arquitetura e urbanismo atuem em projeto e execução de estruturas metálicas ou a necessidade de especializações ou capacitações adicionais à graduação”, afirmou, em seu despacho. “Não é demais lembrar que exigências de qualificação técnica absolutamente desnecessárias que só restringem o caráter competitivo da licitação e causam dano ao erário”, completou a magistrada.
Uma resposta
Parabéns ao CAU, essas pegadinhas em editais são constantes, uma empresa de arquitetura pode ter um colaborador que faça o cálculo de estrutura metálica, o próprio proprietário ou contrate serviço de cálculo estrutural de terceiros. É uma prática para tirar os arquitetos do certame.