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Vitória em nome da valorização profissional! No dia 8 de fevereiro, a Prefeitura de Porto Alegre publicou no Diário Oficial a retomada dos concursos públicos 639 a 643 para preenchimento dos cargos de arquiteto e urbanista na administração municipal. O certame havia sido suspenso por decisão judicial devido a divergências quanto ao salário mínimo da categoria. Após acordo entre a prefeitura e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), o edital com os valores reajustados teve acordo entre as partes e o prosseguimento autorizado pela justiça.
“O anúncio de retomada do concurso conclui de forma muito satisfatória o processo que provocamos. Em um primeiro momento, houve a recepção pelo judiciário de nossa argumentação em defesa da remuneração dos profissionais e, em seguida, a disposição do executivo em dialogar e buscar solução negociada. Entendemos que este processo foi exemplar, comprovando que os melhores resultados são obtidos a partir da relação institucional de alto nível com diálogo e encaminhamentos conjuntos”, afirma o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.
Acesse a publicação do Diário Oficial de Porto Alegre (pg. 19)
“A retomada do concurso é extremamente importante não só pelo papel destes profissionais no funcionamento dos serviços públicos municipais, mas também por resultar de um acordo inédito entre o Conselho e a prefeitura para a retirada da judicialização do certame, após o diálogo estabelecido entre os representas da categoria e o governo”, destacou o secretário de Administração e Patrimônio, André Barbosa.
A data prevista para aplicação das provas teórico-objetivas é 5 de março. A consulta dos locais e horários estará disponível a partir do dia 17 de fevereiro no site da Fundatec, banca organizadora do concurso. No edital constam, além do cronograma de execução, as listas com os nomes dos candidatos cujas inscrições foram homologadas e daqueles que pediram a devolução dos valores da taxa pela suspensão do certame.
Conheça outras ações do CAU/RS em defesa do salário mínimo profissional
Esclarecimento importante
O CAU/RS, como autarquia federal, tem competência legal para cobrar dos órgãos públicos a aplicação das leis – inclusive a Lei do Salário Mínimo Profissional (SMP). Foi com base nisso que o Conselho entrou com ação contra o município de Porto Alegre em novembro de 2021, visando que a remuneração proposta no Concurso Público aberto à época atendesse ao previsto na Lei 4.950-A/66.
Posteriormente, em 2022, o CAU/RS aceitou negociar com o município a contratação emergencial de arquitetos e urbanistas, condicionando essa contratação ao pagamento do Salário Mínimo Profissional e à reabertura do concurso suspenso, com o compromisso de pagamento do SMP para todos os colegas.
À época da negociação, o total da remuneração dos servidores arquitetos e urbanistas não alcançava o valor definido pelo Judiciário como o correspondente ao SMP. O acordo inédito alcançado e chancelado pela Justiça Federal – com força de sentença, portanto – compromete o município com o pagamento do SMP, nos valores definidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Ciente de que existem diversos outros direitos de ordem trabalhista pendentes, o CAU/RS salienta que arquitetos e urbanistas municipários sempre receberão todo o apoio institucional do Conselho. Esses direitos devem ser cobrados, entretanto, pelas entidades sindicais, que possuem competência legal e legitimidade para fazê-lo. O CAU/RS se coloca à disposição, em especial, do Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul (Saergs), além do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e do Sindicato dos Engenheiros (Senge-RS), para apoiar suas iniciativas junto ao município.