CAU Brasil

SICCAU: confira os prazos de vencimento dos boletos do RRT

Getting your Trinity Audio player ready...

O prazo para pagamentos sempre considera a data de término da atividade cadastrada.

Arquitetos e urbanistas devem ficar atentos aos prazos de vencimento dos boletos dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) emitidos pelo SICCAU. Com a mudança de regras implementadas pela Resolução CAU/BR Nº 184, em setembro de 2020, ainda restam muitas dúvidas sobre quais as regras para cada caso.

De acordo com as novas regras, a data de vencimento será de dez dias a partir da emissão do RRT por arquitetos e urbanistas e empresas de Arquitetura e Urbanismo; ou no dia marcado para o término das atividades registradas, caso esse prazo seja menor que dez dias da emissão do RRT.

Ou seja, o sistema irá considerar a data de término da atividade: se for em menos de dez dias da data de emissão do boleto, a data de vencimento será a mesma data do término da atividade.

Caso o contratante seja pessoa jurídica de direito público (órgãos governamentais), e o arquiteto possuir RRT de cargo e função para o contratante, o prazo de vencimento do boleto é de 45 dias após a emissão do RRT. Da mesma forma, é preciso observar a data de término da atividade: se for menos que 45 dias da emissão do RRT, o prazo de vencimento será o mesmo do término da atividade.

 

Tempestividade

Resolução CAU/BR Nº 184 também definiu os prazos para emissão dos RRT. São chamadas “condições de tempestividade”: regras que dizem quando arquitetos e urbanistas devem emitir o RRT. São as seguintes:

  • Quando se tratar de atividade técnica do Item 2 (Grupo “Execução”), o RRT deverá ser efetuado ANTES do início da atividade.
  • Quando se tratar de atividades dos Itens 1 e 4 (Grupos: “Projeto” e “Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano”) e das atividades 3.1, 7.8.12 e 7.8.13 (Coordenação e Compatibilização de Projetos, Projeto de Sistema de Segurança e Projeto de Proteção Contra Incêndios), o RRT deverá ser efetuado ATÉ A DATA DE TÉRMINO da atividade ou:
  1. até entrega final dos documentos técnicos, objeto do contrato, ao contratante;
  2. antes de dar entrada e/ou protocolar em pessoa jurídica, pública ou privada, responsável pela análise e aprovação do projeto e/ou documento técnico, objeto do contrato; ou
  3. antes da publicação ou divulgação dos documentos técnicos, objeto do contrato, em elementos de comunicação dirigido ao cliente e ao público em geral;

 

Para as demais atividades técnicas, o RRT deverá ser efetuado em até 30 dias contados da data de início da atividade e desde que seja ANTES da data de término da atividade.

Essas regras não se aplicam ao RRT na modalidade Múltiplo Mensal ou a atividades técnicas realizadas em situação de emergência oficialmente decretada.

 

Dúvidas?

Entre em contato com a equipe de atendimento do CAU Brasil, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, por meio dos canais listados abaixo:

 

📞Ligação gratuita: 0800-883-0113
📲Ligação de celulares: 4007-2713
💻Na internet: www.caubr.gov.br/atendimento

 

 

 

Fonte: CAU/BR

 

MAIS SOBRE: SICCAU RRT cau br

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

CAU/RS e CAU/BR firmam parceria para reconstrução de áreas afetadas no Rio Grande do Sul

Mais benefícios: aprovado o desconto de parentalidade

Fórum de Presidentes escolhe novos representantes

Pular para o conteúdo