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Em novembro de 2022, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) formalizou uma representação perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) a respeito do Pregão Eletrônico nº 108/2022, que seria realizado pelo município de Campo Bom. A licitação tinha como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço técnico na elaboração de projeto básico de PPCI para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Infantil.
Diante disso, por se tratar de serviço técnico intelectual e especializado – que não pode ser caracterizado como “serviço comum” –, o entendimento do CAU/RS é no sentido de que esse tipo de contratação pelos entes públicos não pode ser realizado na modalidade “pregão”, e sim através das modalidades que privilegiem a qualidade técnica dos serviços que serão contratados, e não somente o menor preço. A situação, portanto, motivou a atuação do CAU/RS, requerendo a intervenção do TCE/RS a fim de que fosse inicialmente suspenso o certame e, por fim, sua anulação.
Em dezembro do mesmo ano, o TCE/RS determinou ao município a suspensão da licitação até o julgamento definitivo. O município optou por revogar o edital de pregão. Consequentemente, em janeiro deste ano a Prefeitura lançou novo edital, agora na modalidade “Tomada de Preços”, adequando-se aos termos previstos na lei naquilo que se refere à contratação de serviços técnicos intelectuais especializados.
Na avaliação de Tiago Ribeiro, Assessor Jurídico do CAU/RS , “o CAU/RS obteve êxito em seu intento, zelando para que as licitações públicas sigam procedimentos que garantam uma contratação segura, do ponto de vista técnico, legal e social”.