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Carta de intenções pela adequada revisão dos Planos Diretores

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Mesa de encerramento do seminário “Novos rumos para as cidades: reflexões necessárias para a revisão dos Planos Diretores”. Foto: Camila Sesti

O seminário “Novos rumos para as cidades: reflexões necessárias para a revisão dos Planos Diretores”, realizado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo e outros relevantes órgãos e entidades, provocou uma relevante troca de ideias sobre o tema. Nos termos do artigo 40, §3º, da Lei 10.257/01, a lei que institui o Plano Diretor deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos e que, portanto, muitos municípios gaúchos precisarão revisar seu plano diretor até 2018 considerada a data limite de 20 de junho de 2008 estabelecida para elaboração do plano diretor no artigo 50 da Lei 10.257/01.

O Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias (CAOURB), juntamente com os demais órgãos e entidades que apoiaram o evento, divulgou uma Carta de Intenções ao final do evento. Confira os pontos elencados no documento:

  1. Refletir de forma crítica acerca da atuação do planejamento urbano no sentido de impulsionar ações que, na condução do desenvolvimento urbano, promovam qualidade de vida com inclusão socioespacial;
  2. Promover processos sustentáveis para cidades que assegurem o direito à moradia, à terra urbana infraestruturada, à mobilidade, ao trabalho e ao lazer para as presentes e as futuras gerações;
  3. Prever e revigorar, na revisão dos Planos Diretores, as diretrizes e os instrumentos que viabilizem a política urbana, em prol do interesse coletivo, ordenando dessa forma, o desenvolvimento das funções sociais da cidade;
  4. Aprimorar e concretizar a gestão democrática no planejamento urbano, propiciando a participação efetiva e promovendo a conscientização, o conhecimento e ações com relação às questões urbanas, especialmente, sobre a importância da função social da propriedade, da presença de espaços públicos urbanos, do papel da mobilidade urbana sobre os impactos urbanísticos e sociais dos empreendimentos, sobre o déficit habitacional, sobre a ausência de saneamento básico, sobre a ocupação de áreas de risco e demais elementos que constituem a “urbanidade” tais como a presença de escolas, centros de atendimentos à saúde, à criança, às mulheres e aos idosos;
  5. Implantar e fortalecer as formas de monitoramento e avaliação da política urbana expressa nos Planos Diretores;
  6. Promover a cultura de planejamento urbano, a capacitação de profissionais, agentes e servidores públicos com conhecimentos amplos no campo do planejamento urbano;
  7. Articular políticas setoriais de desenvolvimento urbano no Plano Diretor;
  8. Fortalecer e implementar o planejamento e gestão metropolitanos.

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