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CAU Brasil lança política de benefícios para aquisição de softwares e outros bens e serviços

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A 132ª Plenária Ordinária do CAU Brasil, realizada dia 25 de janeiro, aprovou a realização de chamamentos públicos para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para o fornecimento de bens e serviços relacionados ao exercício profissional das atividades de Arquitetura e Urbanismo em condições diferenciadas que incluam benefícios e outras vantagens.

A iniciativa da deliberação é fruto de trabalho da Comissão de Política Profissional (CPP).

Os bens e benefícios foram divididos em três categorias, cujos editais serão lançados na seguinte sequência:

1-    Tecnologia (software, hardware incluindo treinamento para uso);

2-    Formação Continuada (Cursos em nível de graduação, aperfeiçoamento, especialização, pós graduação strictu e latu sensu);

3-    Outros benefícios que sejam relacionados às atividades finalísticas dos arquitetos e urbanistas.

O Edital relativo à aquisição de licenças e treinamento de uso de softwares foi publicizado no dia 31 de janeiro.

Em 9 de fevereiro será lançado o edital da Educação Continuada. E em 16 de março, o edital dos demais benefícios.

Nadia Somekh, presidente do CAU Brasil, ressalta que a iniciativa é mais uma ação da atual gestão com o objetivo de incentivar o aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo “em benefício da comunidade de arquitetos e urbanistas e de toda a sociedade”.

Além de softwares de projetos, como CAD e BIM, o chamamento abrangerá também outras ferramentas de uso frequente dos profissionais como o pacote Office.

Na Plenária, Daniela Sarmento, primeira vice-presidente, ressalta que o próximo passo será o fomento, em conjunto com os CAU/UFs e CEAU, ao softwares livres, abrindo diálogo com o Ministério da Ciência e Tecnologia, com o Ministério da Economia e com universidades.

A Deliberação Plenária sobre a Política ressalta que “a facilitação de acesso de ferramentas de trabalho pelos profissionais compreende uma forma de se atingir a missão de “pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo”, parte da função do Conselho prevista na Lei n° 12.378/2010.

Além das três categorias, poderão ser realizados outros chamamentos públicos para a oferta de bens e serviços relacionados ao exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo a partir de manifestações de interesse por parte de arquitetos e urbanistas e/ou por empresas ofertantes dos respectivos bens e serviços.

Fonte: CAU/BR

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