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CAU Brasil cancela multas de anuidades em débito

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Valor corresponde a 20% da dívida original e vem na sequência de uma série de benefícios aprovados pelo CAU Brasil nos últimos anos.

Arquitetos e urbanistas e empresas com anuidades do CAU em atraso agora não precisam mais pagar multa para quitar seus débitos. Quem optar pelo pagamento à vista terá o desconto da multa de 20% do valor original. A opção está disponível no SICCAU desde 1º de novembro.

O desconto da multa está previsto na Resolução nº 214 para permanecer até 1º de janeiro de 2023, e pode ser adiantado para novembro em razão da antecipação da disponibilidade da funcionalidade no SICCAU. A decisão foi tomada pela Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi/CAU Brasil).

Desta forma, quem não pagou a anuidade do CAU em dia vai pagar apenas a atualização monetária e juros de 1 % ao mês, de acordo com a taxa Selic. Trata-se de mais um benefício disponibilizado aos profissionais em empresas de Arquitetura e Urbanismo. Há, ainda, outros descontos recentes na anuidade do CAU: ações afirmativas, tempo de formado, pagamento à vista, novos prazos de vencimento e desconto de até 90% para empresas e pagamento por cartão de crédito e pix.

Importante: o cancelamento da multa vale apenas para pagamento dos débitos à vista. Caso o profissional ou a empresa decida fazer o parcelamento, será cobrada a multa referente a 20% do valor original.

 

Pagamento com cartão de crédito 

Outra possibilidade é fazer o pagamento da parcela única, à vista, por meio do cartão de crédito, com opção de parcelamento em até 12 vezes por meio da operadora. Porém, ao analisar essa nova modalidade de pagamento, é preciso conferir as condições financeiras e avaliar a conveniência do parcelamento em seu caso específico, levando em consideração quantidade, o valor das parcelas, prazos e juros mensais.

O serviço é oferecido por empresas especializadas em soluções de pagamento credenciadas junto ao CAU Brasil, e está sujeito a taxas estabelecidas por cada uma. O CAU/UF receberá apenas o valor nominal que consta no boleto que é referente ao débito negociado ou taxa emitida. Os demais valores cobrados são as taxas da empresa credenciada. Saiba mais sobre pagamento com cartão de crédito.

 

Fonte: CAU Brasil

 

 

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