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Projeto do Conselho Federal dos Técnicos Industriais extrapola os limites legais das atribuições dos técnicos.
Em defesa da sociedade e em nome da valorização profissional, o CAU Brasil divulgou nesta quinta-feira (17) uma manifestação de repúdio contra proposta do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Leia abaixo o material na íntegra.
CAU BRASIL REPUDIA PROPOSTA DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS PARA AMPLIAR SUAS ATRIBUIÇÕES FORA DE UMA LEGISLAÇÃO FEDERAL
Nesta segunda-feira, 14 de junho, a Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) se reuniu, no Palácio do Planalto em Brasília (DF) com a ministra Flávia Arruda, da Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV) para apresentar uma proposta de alteração do Decreto nº 90.922/85, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio.
O CFT apresentou à SEGOV uma proposição para que técnicos em edificações e técnicos em construção atuem em projetos com até 300 m² de área construída e três pavimentos. A proposta encaminhada estaria baseada meramente numa pesquisa junto aos técnicos de que tal aumento de metragem “satisfaz bem o seu trabalho”, em detrimento do limite permitido em decreto – máximo de 80 m², cujas restrições se estendem igualmente quando se tratar de projetos e obras em conjuntos residenciais.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil) promove a defesa da sociedade e busca o fomento das boas práticas em Arquitetura e Urbanismo para todos, e desta forma, com apoio das entidades de Arquitetura e Urbanismo, repudia a iniciativa do CFT que busca extrapolar o próprio caput do art. 4º do Decreto nº 90.922/85 que estabelece os limites de suas atribuições. Além disso, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal estabelece que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
O CAU Brasil alerta para a inconsistência da proposta enviada, uma vez que atinge diretamente atividades profissionais de dois conselhos de fiscalização profissional, o CAU Brasil e o CONFEA, que juntos representam a produção na construção civil, consolidada numa formação acadêmica voltada para prestação de serviços nas áreas de arquitetura e urbanismo e na engenharia respectivamente. É inconcebível uma proposta que impacta e expõe a sociedade a riscos, baseada apenas em um “desejo de alguns profissionais”. É imperativo que as atribuições sejam estabelecidas em Lei Federal.
Portanto, o CAU Brasil e demais entidades de Arquitetura e Urbanismo manifestam grande preocupação com esta proposta, pois se faz necessária uma análise comparativa da formação profissional dos técnicos e suas diretrizes curriculares, com a dos profissionais de nível superior que atuam na construção civil, de maneira a garantir a segurança da sociedade.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
Brasília, 17 de junho de 2021
Fonte: CAU Brasil
Uma resposta
buenas… essa pretensão é descabida. os tecnicos tem sua formação propria e não devem ser desmerecidos por isto, mas isto já seria extrapolar, avançando sobre o campo de trabalho da maior parte dos arquitetos, cuja formação é bem mais extensa.