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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) lançou hoje o Chamamento Público nº 004/2025, que irá selecionar projetos voltados à Educação Patrimonial. A iniciativa visa apoiar ações que promovam o conhecimento e a valorização do patrimônio cultural do Rio Grande do Sul.
Objetivo do Edital de Educação Patrimonial
Por meio deste edital, o CAU/RS busca incentivar a produção de materiais e atividades educativas que ampliem a compreensão da sociedade sobre a importância da preservação do patrimônio arquitetônico e urbano. Podem ser contempladas ações como elaboração de cadernos técnicos, cartilhas, jogos educativos, materiais gráficos, palestras, seminários, oficinas e outras formas de sensibilização.
Quem pode participar
Poderão apresentar propostas Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos, como Entidades profissionais de Arquitetura e Urbanismo; Organizações da Sociedade Civil; e Instituições de Ensino.
Todas as organizações devem ter sede e atuação no Rio Grande do Sul. É obrigatório que o projeto tenha como coordenador técnico um arquiteto ou urbanista registrado e em situação regular no CAU/RS.
Cronograma e Valores
O valor total destinado é de R$73.000,00 distribuído em dois lotes:
- Lote 1: cotas de R$7.300,00, com envio de propostas entre 30 de junho e 18 de agosto de 2025.
- Lote 2: cotas de R$5.200,00 com envio entre 19 de agosto e 08 de setembro de 2025, conforme saldo do Lote 1.
Cada proponente poderá enviar quantas propostas quiser, e poderá ter até 03 propostas aprovadas no Lote 1 e aprovação ilimitada no Lote 2.
Veja alguns projetos apoiados no último edital:
- A Casa Bajeense: um caminho pela história da Arquitetura
- Você que ama o passado e que não vê: Educação Patrimonial na Vila do IAPI
- Memórias de Pedra – O patrimônio cultural como identidade coletiva
2 respostas
Olá, tudo bem?
Gostaria de entender sobre quem pode apresentar propostas.
“Poderão apresentar propostas Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos, como Entidades profissionais de Arquitetura e Urbanismo; Organizações da Sociedade Civil; e Instituições de Ensino”
Por que essa restrição?
Olá, Larissa. Não há restrição quanto a personalidade jurídica, desde que seja sem fins lucrativos e tenha um Arquiteto e Urbanista como Coordenador Técnico do projeto. Além de, claro, atender os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal. As citações das personalidades jurídicas são exemplificativas, não taxativas, ou seja, permitem outras.
Se ficou mais alguma dúvida, entre em contato com o responsável pelo setor de Editais no WhatsApp (51) 99953-5170, que ele poderá te ajudar!