Patrimônio

CAU/RS aciona Polícia Federal e MPF para investigar crime contra o patrimônio cultural em Viamão

A representação pede a investigação da conduta do prefeito, Nilton Magalhães, e dos sócios administradores da Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda.
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Um casarão histórico, de 1888, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), localizado no Setor do Centro Histórico e no Setor do Entorno da Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição de Viamão, foi demolido em janeiro deste ano. Motivado por denúncia, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) solicitou, por meio de representação na Polícia Federal (PF) e no Ministério Público Federal (MPF), a investigação da condutas na esfera civil, penal e administrativa do prefeito, Nilton Magalhães, e dos sócios administradores da Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda., Leonel Domingos Bortoncello e Leonel David Bortoncello.

Defender e preservar o patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Sul são compromissos do CAU/RS. Conforme dispõe a Constituição Federal, artigo 23, inciso III, “é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger bens de valor histórico, artístico e cultural”. Não se tem notícia de que a demolição possa ter sido autorizada pela Superintendência Regional do Iphan no Rio Grande do Sul. Por isso, o Conselho pede a responsabilidade civil, penal e administrativa do prefeito, da possível pessoa jurídica proprietária do bem histórico e das possíveis pessoas físicas responsáveis pela pessoa jurídica, uma vez que deveriam zelar pela preservação de patrimônio histórico e cultural. O documento lembra que retirar o que restou da ambiência da primeira capital do Rio Grande do Sul, é atentar contra a identidade da cidade, de seus cidadãos e seu direito à memória.

Além da prática dos atos de improbidade administrativa, o CAU/RS solicita as sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/1992: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

“O CAU/RS tem atuado em conformidade com seus objetivos legais e enfrentado com empenho os insistentes atentados ao patrimônio coletivo da população por parte de alguns gestores, como parece ser o caso de Viamão, agravado pelo fato de ser uma das mais antigas cidades do estado e nossa antiga capital”, salienta o presidente do Conselho, Tiago Holzmann da Silva.

Crédito: Google

RedePAC

O CAU/RS faz parte da Rede Estadual de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio Grande do Sul (RedePAC) junto da Secretaria da Cultura (Sedac/RS) e Ministério Público (MP/RS). A parceria, inédita no país, foi divulgada no Dia Nacional do Patrimônio Histórico e Estadual do Patrimônio Cultural de 2020.

“O objetivo é promover ações conjuntas e integradas visando a conscientização acerca da importância do patrimônio cultural e possibilitar a comunicação integrada e instantânea entre os partícipes, a fim de tornar mais ágil a nossa atuação”, explicou o Gerente de Fiscalização e então conselheiro Oritz Adriano Adams de Campos no lançamento.

Representações

Polícia Federal | Ministério Público Federal

2 respostas

    1. Sim, também as pessoas físicas responsáveis pela pessoa jurídica Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda.

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