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Durante a 156ª Reunião Plenária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), a deliberação que define os critérios para isenção da cobrança de taxas de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.
Trata-se de uma das medidas propostas pelo Conselho no enfrentamento às enchentes que devastaram o território gaúcho. Os critérios são relacionados à Resolução do CAU/BR nº 241, de 22 de setembro de 2023, quando municípios do Vale do Taquari enfrentaram fortes chuvas.
“Profissionais de Arquitetura e Urbanismo são essenciais para pensar e planejar o desenvolvimento de cidades resilientes, projetando e construindo edificações seguras e dignas à população. Por isso, alguns aspectos impulsionam este tipo de ação. Entre eles, a solidariedade do CAU/RS com a população afetada e a necessidade de pensarmos na reconstrução do que for possível recuperar, além de construções novas e adequadas para atender as necessidades das pessoas e municípios. A isenção da taxa de RRT é também uma das formas de proporcionar e divulgar os serviços e a capacidade técnica dos profissionais, ou seja, Arquitetura e Urbanismo ao alcance do maior número de pessoas”, explica a gerente de Atendimento e Fiscalização do CAU/RS, Márcia Martins.
Veja os critérios para solicitar a isenção da taxa de RRT:
1) Para imóveis privados com as seguintes tipologias:
- Habitacional unifamiliar até 84m², sendo em unidades isoladas ou em empreendimentos multifamiliares;
- Comercial até 105m².
Pelo período de seis meses a partir da publicação do decreto de calamidade municipal ou estadual.
2) Mediante preenchimento e entrega dos seguintes documentos:
- Formulário com autodeclaração da localização original do imóvel em área atingida ou de risco, conforme anexo da Deliberação;
- Decreto de calamidade municipal ou estadual que inclua o município.
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3 respostas
Sou a favor de Isenção de todos os tipos de impostos para a região. Parabéns pela iniciativa CAU.
A isenção da taxa de RRts em função das atual calamidade no estado do RS não deveria ser somente para residências de até 84 M2. As prefeituras pequenas estão solicitando ajuda voluntária de arquitetos para fazer vistoria nas casas e são casas maiores. Favor revisar esse critério, para que possamos exercer o voluntariado ser termos oneração nas RRTs
A limitação em 84m² não faz sentido algum.
As casas, principalmente no interior, são maiores de 100m² e isso não significa que a pessoa tenha grande poder aquisitivo.
Os anexos são feitos com o passar do tempo conforme necessidade das familias (muitas vezes mais de uma sobre o mesmo teto), no caso que estou doando o projeto a casa tem mais de 60 anos.
Mais um gasto para emissão de um PEDAÇO DE PAPEL, onde as pessoas não tem dinheiro para comprar uma cesta básica.
Qualquer tipo de doação ou trabalho filantrópico DEVE ser ISENTA as taxas de emissão de qualquer documento.
As taxas e anuidades já são altas o suficiente para manter a máquina do CAU.