Getting your Trinity Audio player ready...
|
Documento foi elaborado por Comissão Temporária e aprovado por unanimidade em plenária do Conselho.
Sancionada em abril de 2021, a Lei nº 14.133 estabelece as novas regras sobre Licitações e Contratos Administrativos. A partir de 2023, ela substituirá por completo a Lei nº 8.666/1993, que permanecerá vigente nesse período de transição. Atento à forma como a nova lei pode envolver o trabalho de arquitetos e urbanistas, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) elaborou uma Nota Técnica (NT) para orientar tanto gestores de entes públicos quanto os profissionais a efetivarem de forma adequada as contratações públicas.
A Lei nº 14.133/2021 enfatiza a realização de concursos públicos que prevejam a contratação de arquitetos e urbanistas; o CAU/RS acredita que esta é a forma mais democrática para avaliar e selecionar um projeto de qualidade para um serviço técnico especializado. Contudo, tanto a nova lei quanto a nº 8.666/1993 mantêm o mesmo entendimento sobre o pregão, modalidade que o Conselho considera inadequada no que tange à contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo.
“A nova lei tem dispositivos que possibilitam a contratação mais adequada em termos de qualidade das obras públicas”, destaca o gerente jurídico do CAU/RS, Alexandre Noal dos Santos. “Mas, por meio da NT, o Conselho reforça que mantém seu posicionamento contra o pregão, por entender que os serviços de Arquitetura e Urbanismo são técnicos e especializados, não podendo ser enquadrados como ‘comuns’”, acrescenta.
Para estudar a nova lei, criar conclusões e elaborar a NT, o CAU/RS criou uma Comissão Temporária, formada pelos conselheiros Carlos Eduardo Mesquita Pedone, Andréa Larruscahim Hamilton Ilha e Fausto Henrique Steffen, com apoio do arquiteto e urbanista Marcelo Arioli Heck e de Armênio de Oliveira dos Santos, advogado do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB RS).
De acordo com o conselheiro Pedone, que atuou como coordenador da Comissão, a elaboração do NT pelo CAU/RS foi muito importante, uma vez que diferentes assuntos abordados pela Lei nº 14.133 possuem peculiaridades que só arquitetos e urbanistas podem balizar. Entre os quais, ele cita a diferença entre serviços comuns e serviços técnicos especializados, que são aqueles desenvolvidos quando do projeto arquitetônico, por toda a complexidade programático-funcional, entre outros aspectos.
“A nova Lei de Licitações nos oferece uma oportunidade única de corrigir práticas equivocadas nas contratações públicas de serviços de arquitetos e urbanistas. Ela orienta as administrações no sentido da valorização do projeto completo como fundamental para o sucesso de uma obra pública, seja em suas qualidades espaciais e construtivas, como também – e principalmente – no respeito aos orçamentos e cronogramas de execução”, afirma o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.
Clique aqui para ler a íntegra da Nota Técnica elaborada pelo CAU/RS