Institucional

CAU/RS firma convênio inédito com Tribunal de Contas do Estado

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Iniciativa pioneira do Conselho tem como principal objetivo ampliar e trazer maior efetividade às ações de fiscalização.

Para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), a fiscalização é atividade fundamental para garantir a segurança da sociedade e o exercício legal da profissão. Buscando otimizar ainda mais os procedimentos fiscalizatórios, o Conselho e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) recentemente firmaram um convênio inédito de mútua cooperação. Trata-se de uma ação pioneira entre conselhos profissionais e o TCE.

A proposta é trazer mais agilidade às ações promovidas pelo Conselho, promovendo a troca de experiências entre ambos. Além de pioneiro, o convênio com o TCE passa a ser um exemplo do CAU/RS a ser seguido pelos demais CAU/UF, uma vez que contribui para a regularização do exercício da profissão e também das atividades de arquitetos e urbanistas.

“Essa parceria com uma das instituições mais respeitadas e ativas em prol das boas práticas na administração pública multiplica e amplia a capacidade de atuação na fiscalização das atribuições dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo. Além disso, reforça uma série de políticas do Conselho nos temas do combate ao pregão, da preservação do patrimônio, da promoção da habitação, da correta elaboração dos planos diretores, entre outros”, destaca o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.

“A colaboração entre CAU/RS e TCE-RS permite que ambos, cada um na sua competência, possa aferir a regularidade dos atos administrativos dos gestores atentos às exigências de competências técnicas específicas dos arquitetos e urbanistas. Temos auditores arquitetos que muito podem contribuir para nessa colaboração entre CAU e TCE”, afirma o Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier, Presidente do TCE.

Veja abaixo as áreas de cooperação institucional entre CAU/RS e TCE-RS. Clique aqui para ler o documento completo.

a) Responsabilização Ética e Disciplinar de profissionais que atuarem em obras públicas com irregularidades apontadas pelo TCE/RS, mediante a agilização dos trâmites administrativos para a
instauração dos devidos procedimentos apuratórios;

b) Planejamento, contratação, execução e fiscalização de obras públicas;

c) Contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, especialmente projetos arquitetônicos, tendo em vista a vedação da utilização do pregão conforme
disposto no parágrafo único do artigo 29 da Lei nº 14.133, de 10 de junho de 2021;

d) Patrimônio Cultural, visando a preservação adequada dos bens públicos que o integram, bem como a realização de ações que esclareçam e incentivem os municípios a promover inventários e
tombamentos dos bens localizados em seu território;

e) Habitação de Interesse Social e a possibilidade da criação de Fundos Municipais de Habitação, com controle social, para a efetivação de políticas municipais na área;

f) Planos Diretores, para fiscalizar o efetivo cumprimento das normas do Estatuto das Cidades e outras correlatas, bem como a correta elaboração dos estudos técnicos que embasam as legislações
municipais; e

g) Compartilhamento de dados sobre licitações, obras, serviços, profissionais, empresas e registros de responsabilidade técnica, excetuadas as matérias sigilosas.

 

5 respostas

  1. Faltou neste convênio observar e cobrar dos órgãos públicos a adoção salario mínimo profissional.

  2. Faltou neste convênio a adoção e observância do salario mínimo profissional por parte dos órgãos públicos.

  3. Não li todo o Acordo, mas acho que um dos temas sempre esquecidos é o da clandestinidade de construções realizadas sem a participação de profissionais habilitados, que por sua vez gera um passivo tanto legal como financeiro para famílias e para os municípios. Hoje o déficit (rombo) das contas públicas bem que poderia ser bem menor se todos (como diz a lei) cumprissem o minimo da legislação, que ambos deveriam cobrar, CAU e TCE.

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