Fiscalização

Justiça Federal suspende concurso que impedia participação de arquitetos e urbanistas

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Concurso da Prefeitura de Viamão foi suspenso e deverá ser corrigido para os cargos de Engenheiro Civil – Tráfego e de Fiscal de Planejamento após ação do CAU/RS.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) obteve uma importante conquista para a categoria. Por meio de medida liminar em Ação Civil Pública, o Concurso Público nº 01/2022 da Prefeitura de Viamão foi suspenso para os cargos de Engenheiro Civil – Tráfego e de Fiscal de Planejamento. O edital impedia a participação de profissionais de Arquitetura e Urbanismo, restringindo a concorrência a formados no curso de Engenharia.

A Juíza Federal Thais Helena Della Giustina, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, alega que “especificamente quanto ao cargo de Engenheiro Civil – Tráfego, cumpre mencionar que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul oferece cursos de especialização em Planejamento Urbano, Desenho Urbano e Planejamento de Transportes na Faculdade de Arquitetura. Inegável, portanto, que os arquitetos e urbanistas também estão aptos ao planejamento e gerenciamento do sistema de tráfego municipal.”

A Justiça Federal compreendeu, portanto, serem atribuições não só de engenheiros civis, mas também de arquitetos e urbanistas, mediante especialização na área conforme o caso, os cargos de Engenheiro Civil – Tráfego e de Fiscal de Planejamento. O processo segue em andamento, pois ainda cabe recurso.

 

Leia a decisão judicial na íntegra

 

 

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