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Evento ocorreu dia 19 de fevereiro com a presença de profissionais graduados e estudantes da cidade e região.
Ocorreu no Hotel Laghetto Viverone, em Rio Grande, mais uma edição da palestra Como fazer contratos de serviços de Arquitetura e Urbanismo? promovida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS). Ministrada pela Assessora Jurídica do CAU/RS, Suzana Rahde Gerchmann, a palestra contou com a presença de 30 pessoas, entre arquitetos e urbanistas graduados e estudantes da cidade e região e integrantes do Núcleo Rio Grande do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB RS) – conselheira Evelise Jaime de Menezes e o ex-conselheiro Márcio Lontra. A abertura foi por conta da conselheira Helenice Macedo do Couto. Após o evento, todos foram convidados a conhecer o furgão de atendimento do CAU Mais Perto, unidade móvel do CAU/RS.
“Em relação ao contratos, as dúvidas foram quanto à proteção de direitos autorais e a possibilidade de fazer prova da existência de uma relação contratual com outras formas que não um contrato”, comentou Suzana. A Assessora Jurídica destacou que o Código Civil não exige forma para que exista um contrato de prestação de serviços, que pode ser até verbal. Portanto, conversas por e-mail, WhatsApp e RRT são alguns exemplos que podem ser utilizados para comprovar a existência de um contrato, mas uma minuta escrita é sempre melhor, pois é uma proteção para ambas as partes.
Sobre os direitos autorais, a Lei nº 12.378/2010 dispõe que: “Art. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.
- 1º No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores.
- 2º Em caso de falecimento ou de incapacidade civil do autor do projeto original, as alterações ou modificações poderão ser feitas pelo coautor ou, em não havendo coautor, por outro profissional habilitado, independentemente de autorização, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado.
- 3º Ao arquiteto e urbanista que não participar de alteração em obra ou trabalho de sua autoria é permitido o registro de laudo no CAU de seu domicílio, com o objetivo de garantir a autoria e determinar os limites de sua responsabilidade.
- 4º Na hipótese de a alteração não ter sido concebida pelo autor do projeto original, o resultado final terá como coautores o arquiteto e urbanista autor do projeto original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão expressa em contrário do primeiro, caso em que a autoria da obra passa a ser apenas do profissional que houver efetuado as alterações”.
A palestra de contratos faz parte da carta de serviços oferecidos pelo CAU/RS aos seus profissionais e entidades do setor.