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O 1º Seminário Solare fomentou a importância de softwares livres para a categoria. Como resultado da iniciativa, foi redigida a Declaração do Rio.
O documento, assinado por diversas entidades parceiras do projeto, visa a definir os softwares livres e arquivos de formato aberto como a solução preferencial para todas entidades de arquitetura, urbanismo e engenharia, conselhos e, também, órgãos públicos, além de estimular o desenvolvimento de tecnologias mais acessíveis. Caso sua organização deseje assinar Declaração, envie um e-mail para contato@solare.org.br.
O evento, realizado nos dias 30 e 31 de outubro, foi promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), FNA, CAU/BR, CAU/RJ, CAU/SP, CAU/RS e CAU/MG, com apoio do CAU/PR, CAU/MS e CAU/BA. Leia a declaração na íntegra:
Declaração do Rio, dos Softwares Livres para Arquitetura e Urbanismo
Nós Entidades e Conselhos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, agentes públicos, representantes políticos, comunidade acadêmica e sociedade civil, signatários desta carta, reunidos no Rio de Janeiro no dia 31 de outubro de 2023,
CONSIDERAMOS QUE:
- O uso de tecnologias de informação e de softwares é hoje essencial à prática profissional;
- As tecnologias da informação não são neutras, e definem tanto os métodos de trabalho dos arquitetos e urbanistas quanto as relações profissionais e sociais decorrentes de tais métodos;
- Por meio de suas organizações ou representações institucionais, os arquitetos e urbanistas devem ter direito a debater seus métodos de trabalho de modo amplo e democrático, definindo os formatos, configurações e produtos relacionados a sua produção técnica e artística;
- O softwares livres e de código aberto são aqueles que respeitam a liberdade e o senso de comunidade dos usuários, permitindo que os mesmos possam executar, copiar, distribuir, estudar, mudar e melhorar o software;
- Os softwares livres e os arquivos em formato aberto, baseados em texto puro, deles resultantes geram soluções gratuitas ou de baixo custo para o usuário final, garantindo o acesso à prática profissional a todos os arquitetos e urbanistas, independentemente de seu poder aquisitivo;
- Os softwares livres têm seu código-fonte auditável, garantindo privacidade do usuário final, segurança para nossas empresas e para o poder público e soberania tecnológica para nosso país;
- A criação e o desenvolvimento de novas soluções de tecnologia da informação aplicada à arquitetura e urbanismo são importantes vetores de fomento à pesquisa e à produção de conhecimento em nossa profissão;
- Os formatos de arquivos não binários, baseados em texto e abertos, são os que oferecem maiores possibilidades de preservação a longo prazo, garantindo autenticidade e recuperabilidade;
- Os softwares livres já disponíveis permitem responder com eficiência às demandas de serviços acadêmicos e profissionais; e
DECLARAMOS QUE:
Art. 1º. Para quaisquer ações de uso ou de fomento de tecnologias da informação aplicadas à arquitetura e engenharia realizadas por nossas Entidades, Conselhos e pela Administração Pública, os softwares livres e os arquivos em formato aberto resultantes destes devem ser a solução tecnológica preferencial.
Art. 2º. Atendendo aos princípios da eficiência, da moralidade, da publicidade e do interesse público em geral, os softwares livres devem ter adoção preferencial e os formatos abertos devem ser aceitos como padrão pela Administração Pública nos níveis municipal, estadual e federal.
Parágrafo único. Não será exigido o uso de software proprietário ou seus arquivos e extensões por atos da Administração Pública, em Instituições de Ensino Técnico ou Superior, em entidades, seus congressos e publicações.
Art. 3º. Os formatos abertos devem ser os padrões preferenciais de intercambiabilidade de arquivos nas normas técnicas e legais exaradas em todas as instâncias decisórias.
Art. 4º. Atendendo ao princípio da publicidade, toda norma, todo padrão, e toda política pública referente ao uso e desenvolvimento de softwares deve tanto quanto possível ser conduzida de forma democrática e participativa.
Art. 5º. Os softwares livres devem ser as ferramentas didáticas preferenciais nas instituições de ensino de arquitetura e urbanismo, devendo os trabalhos gravados em formatos abertos ser aceitos por nossas instituições de ensino.
Art. 6º. A pesquisa e o desenvolvimento de softwares livres terão preferência de fomento, dentro da área de tecnologias da informação aplicada à arquitetura e urbanismo.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.
Assinam
FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas
CAU/RJ – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro
CAU/RS – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul
CAU/MS – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso do Sul
CAU/MG – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais
CAU/PR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná
LARHUD – Laboratório em Rede de Humanidades Digitais do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT)