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O IEPRO-RS prestará suporte técnico ao CAU/RS na missão de manter a pontualidade e a regularidade dos pagamentos das anuidades por parte de profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo.
A cobrança de dívidas ativas é uma imposição legal dos órgãos de controle, já que anuidades, multas e demais rubricas dos Conselhos Profissionais (autarquias federais) constituem contribuições de natureza tributária e os devedores ficam sujeitos, além das cobranças administrativas, a cobranças judiciais. Sobretudo, é uma manifestação de respeito aos profissionais e empresas que mantém em dia suas anuidades junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS).
Para isso, o CAU/RS firmou um convênio com o Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul (IEPRO-RS). O objetivo é reaver os valores de tributos não pagos ao Conselho. Com o convênio, o CAU/RS utilizará a Central de Remessa de Arquivos e contará com suporte técnico do IEPRO-RS.
Atualmente, o Conselho tem um alto índice de inadimplência por não pagamento de anuidade de pessoas físicas e jurídicas. O valor atual de inadimplência supera R$ 13 milhões.
Como funciona?
O protesto é feito através da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Ela é encaminhada ao IEPRO-RS, que, por sua vez, remete para o cartório referente ao endereço do devedor. Os protestos também são anotados nos órgãos de proteção ao crédito (Associação Comercial, SPC, Serasa etc.) que solicitam dos tabelionatos de protesto as relações de pessoas que possuem protestos, lançando-os em seus bancos de dados. O profissional ou a pessoa jurídica é intimada pelo cartório de protesto e tem o prazo de três dias úteis para comparecer ao cartório e quitar a dívida e as respectivas taxas antes do protesto ser confirmado.
Negociação da dívida
Os valores de anuidades e multas apurados em processos administrativos transitados em julgado,
quando vencidas, devidamente acrescidos dos encargos legais, inclusive, quando for o caso, poderão ser parcelados em até 12 vezes, respeitadas as seguintes condições:
- Pagamento inicial mínimo de 10%, calculado sobre o valor total da dívida atualizada;
- As parcelas não poderão ter valor inferior ao equivalente a 20% do valor da anuidade do exercício corrente.
O arquiteto e urbanista ou o responsável legal da pessoa jurídica deverá, no momento da negociação
dos débitos em atraso, assinar eletronicamente o Termo de Reconhecimento e de Confissão de Dívida.
O parcelamento de dívidas que ainda não estejam sendo cobradas judicialmente abrangerá todos os
débitos em atraso até a data do requerimento e integrará o processo administrativo de cobrança.
Dúvidas? Entre em contato
De segunda a quinta-feira, das 9h às 17h | Sexta-feira, das 10h às 16h
- Telefone: (51) 3094-9800
- Atendimento ao profissional: pessoa.fisica@caurs.gov.br | WhatsApp: (51) 99259-9555
- Atendimento à empresa: pessoa.juridica@caurs.gov.br | WhatsApp: (51) 99217-9727
Sobre a atuação do CAU/RS
A principal missão do CAU/RS é a fiscalização e a valorização da profissão. Para manter a fiscalização efetiva, bem como para manter em funcionamento o exercício das políticas de valorização profissional, torna-se obrigatório ter profissionais e pessoas jurídicas em dia com suas anuidades.
A intenção do Conselho é ter uma ferramenta a mais para manter a pontualidade e a regularidade dos pagamentos das anuidades, pois assim podemos aumentar ainda mais a fiscalização e os benefícios à profissão.
Conforme previsto na Lei nº 9492/1997: “Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas”.
Ainda, o parágrafo primeiro do artigo 8° da Lei nº 12.514/2011, a qual trata da cobrança de anuidades e demais tributos pelos Conselhos de Fiscalização Profissionais, dispõe que “o disposto no caput deste artigo não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa.
Fique adimplente com o CAU/RS e a sua profissão.