Auto de Infração – CAU/RS
(Publicado de 01/07/2025 até 16/07/2025)
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei 12.378/2010, e em atenção ao § 1º, inciso VIII, do Art. 71, da Res. CAU/BR Nº. 198, cientifica as seguintes pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, conforme extrato abaixo, cujo endereço é incerto e não sabido, ou que recusaram correspondência do CAU/RS, dos atos processuais em andamento no Conselho. Em função de AUTO DE INFRAÇÃO, REQUER-SE A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO E O PAGAMENTO DA PENALIDADE CAPITULADA OU QUE SE APRESENTE DEFESA À COMISSÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL NO PRAZO DE 10 DIAS, a contar do término desta publicação, na sede desta autarquia federal, na Rua Dona Laura, no. 320, 14º andar, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90430-090, SOB PENA DO JULGAMENTO À REVELIA dos seguintes processos administrativos: 1) L. HAAS ARQUITETURA EIRELI, CNPJ 24.533.977/0001-32 – Processo de fiscalização Nº 1000245384-01A: EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO (PJ) – Art. 7º da Lei 12.378; Inciso 2º, Art. 39º, da Resolução Nº 198, do CAU/BR;
ANDRÉA LARRUSCAHIM HAMILTON ILHA
Presidente do CAU/RS
Presidente do CAU/RS
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