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Edital de Concorrência retificado após intervenção do CAU/RS

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Em abril de 2016, a Unidade de Fiscalização do CAU/RS encaminhou ofício para a Prefeitura de Santa Cruz do Sul com o objetivo de eliminar o impedimento à participação de profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo na concorrência pública para a “prestação de serviços, com fornecimento de produtos, de recadastramento mobiliário e imobiliário (georreferenciamento) no município de Santa Cruz do Sul”.

Segundo a Resolução nº 21/2012 do CAU/BR, o arquiteto e urbanista está habilitado para atividades de GEORREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA, quais são: levantamento topográfico por imagem; fotointerpretação; georreferenciamento; levantamento topográfico planialtimétrico; análise de dados georreferenciados e topográficos; cadastro técnico multifinalitário; e elaboração de Sistemas de Informações Geográficas – SIG. No glossário da referida Resolução, o cadastro técnico multifinalitário é descrito como “registro de dados que servem de base para toda a infraestrutura de dados geoespaciais referentes a parcelas territoriais de um país”. O cadastro técnico multifinalitário pode atender diferentes funções, inclusive o planejamento urbano, através do cruzamento de componentes geométricas e descritivas.

Após a intervenção do CAU/RS, a Concorrência nº 04/2016 foi suspensa pela Divisão de Licitações da Prefeitura de Santa Cruz do Sul em 10 de maio de 2016 e, recentemente, foi julgada procedente a impugnação do CAU/RS pela Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz do Sul, como pode ser observado no arquivo “Adendo Concorrência nº 04/2016”, disponível aqui.

A nova data para a apresentação de propostas do Edital de Concorrência nº 04/2016 da Prefeitura de Santa Cruz do Sul é 9 de fevereiro de 2017.

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