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www.votaarquitetoeurbanista.com.br
Em caso de dúvidas ou dificuldade de acesso, entre em contato com o Atendimento do CAU:
Atendimento CAU/RS
- Das 09:00 às 23:59 – (51) 3094-9800
Atendimento do CAU/BR
- Das 09:00 às 23:59 – 0800-8830113 / 4007-2613
40 respostas
Não consigo votar nem acesso ao atendimento. Quando digito CPF não sou reconhecido como profissional no sistema. Meu registro CAU é A102408-6, realizado no CAU-RS
Bom dia, Cláudio! Pedimos que entre em contato com o Plantão de Atendimento do CAU/RS: (51) 3094-9800. Obrigada pelo contato!
Como saber se meu voto foi validado?
Bom dia, Katia. Após a confirmação de voto, o eleitor poderá salvar e imprimir o comprovante de votação. Acessando o sistema de votação (www.votaarquitetoeurbanista.com.br), será possível ter acesso ao comprovante de voto até 30 dias após a eleição.
bom dia. na votação da usuario nao encontrado e os ramais de ligação estao ocupados. como proceder?
Oi, Anna! Pedimos que entre em contato com o Plantão de Atendimento do CAU/RS: (51) 3094-9800. Caso não tenha sucesso, envie mensagem para o WhatsApp do atendimento ao profissional: (51) 99259-9555.
Clico em confirmar e nada acontece !
Oi, Regina! Pedimos que entre em contato com o Plantão de Atendimento do CAU/RS: (51) 3094-9800. Caso não tenha sucesso, envie mensagem para o WhatsApp do atendimento ao profissional: (51) 99259-9555.
Boa tarde! Não paguei a anuidade de 2017 ainda. posso votar.
Bom dia, Maria Helena. A votação é apenas para profissionais ativos e adimplentes com o CAU.
Não é possível votar!!! Dá como eleitor não encontrado e também não é possível cadastrar nova senha. Depois não venham me cobrar nada sendo que a culpa é de vocês.
Bom dia, Cristiano. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Não consigo acesso ao atendimento, pois quando digito o CPF aparece uma mensagem como não reconhecido como profissional no sistema. Meu registro CAU é A45559-8, realizado no CAU-RS.
Bom dia, Terezinha. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Complicado votar. ..anuidade em dia e não consigo votar…O cau sendo o cau
Prezado Fábio, os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Não consigo votar.
Bom dia, Vladimir. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Como sempre Site do Cau não funciona uma porcaria….Desisto de votar.
Prezado Flavio, os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Boa noite!
Minhas tentativas não deram certo,eu Marcelo de Camargo Pala CAU – A75959-7.
Bom dia, Marcelo. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Boa noite!
Coloco meu cpf e senha e não é reconhecido.
Não sei o que faço
Bom dia, Eloísa. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Na votação esta aparecendo profissional não encontrado e não aparece mais nada,declaro através deste e mail minha presença no processo eleitoral.
Prezado Tupi, os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Tento votar e aparece mensagem: eleitor não encontrado.
Bom dia, Laura. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
PESSOA JURÍDICA VOTA?
Apenas Pessoa Física, Abraham. É via CPF.
Não consigo votar,estou tentando o atendimento por telefone, mas estou na espera a muito tempo nem atendimento online esta funcionando.
Iclen, o Plantão de Atendimento foi apenas por telefone. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
O número 40072613 da como não existe
Bom dia, Moniki. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Não consegui votar,que faço?
Bom dia, Julieta. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Não consegui votar ontem. Como faço agora?
Bom dia, Milena. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Bom dia, não estou encontrando no SICCAU o local para justificar o fato de eu não ter voltado no dia 31. Podem me ajudar?
Bom dia, Cláudia! Acesse o link com o passo a passo da justificativa: http://caurs.gov.br/nao-votou-nas-eleicoes-caurs-veja-como-justificar-a-ausencia/