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Votação será realizada no dia 15 de outubro, exclusivamente pela internet.
As Eleições do CAU acontecem no dia 15 de outubro. Serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR – um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES). Para orientar os mais de 200.000 arquitetos e urbanistas aptos a votar, a Rede Integrada de Atendimento do CAU elaborou uma série de respostas às perguntas mais frequentes feitas pelos profissionais, por meio da Central de Atendimento.
A votação será 100% online. Arquitetos e urbanistas poderão acessar o ambiente de votação usando login e senha do SICCAU. Confira mais informações abaixo:
Como e onde ocorrerá a votação?
A votação será realizada exclusivamente pela internet. Os arquitetos e urbanistas eleitores acessarão o ambiente de votação do Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) com o mesmo usuário e senha usados no SICCAU. A cédula eleitoral poderá ser acessada pelos arquitetos e urbanistas eleitores no dia da eleição, a partir de 0h (zero hora) até 23h59 (vinte três horas e cinquenta e nove minutos), considerando o horário oficial de Brasília. Atenção: O voto é secreto.
Quais são as opções de voto?
Arquitetos e urbanistas eleitores poderão votar em uma das chapas cadastradas (voto válido), ou votar nulo ou em branco. Conheça as três chapas concorrentes do CAU/RS.
O que é voto válido?
É o voto em que o eleitor preenche o campo de votação da cédula eleitoral com uma identificação de chapa regularmente registrada.
Quem poderá votar?
Todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo e que constem no cadastro do SICCAU até 15 dias antes da eleição. O eleitor poderá votar por meio de computador ou celular conectado à internet. Caso não consiga votar, o arquiteto terá até o dia 31 de dezembro de 2020 para justificar, sem nenhum prejuízo, via SICCAU.
O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para os arquitetos e urbanistas com idade até 69 anos e facultativo para os com idade igual ou superior a 70 anos.
Como verificar se meu nome consta no Colégio Eleitoral?
Os Colégios Eleitorais são formados pelos arquitetos e urbanistas com registro ativo residentes em cada Unidade da Federação, considerando o endereço de correspondência e não o de registro. Os colégios eleitorais foram qualificados no dia 30 de setembro de 2020. Consulte a lista do colégio eleitoral do CAU/RS.
Posso imprimir a confirmação de voto?
Sim! O Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) permitirá a impressão do comprovante de votação até 60 dias após a eleição.
Caso não consiga votar, posso justificar a ausência?
O arquiteto e urbanista eleitor que não votar deverá justificar a falta à votação por meio do SICCAU até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser realizada de forma simples e rápida, bastando acessar o espaço próprio do SICCAU e seguir as instruções. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento.
Se eu não votar, pago multa? Quanto?
Quem não puder votar deve apresentar justificativa até o dia 31 de dezembro de 2020por meio de funcionalidade específica no SICCAU. Na falta de justificativa dentro desse prazo, o arquiteto e urbanista eleitor passa a ser devedor da multa equivalente a 5% do valor da anuidade vigente no exercício de sua quitação. A multa será cobrada em documento de cobrança bancária específico e deverá ser recolhida no mesmo prazo de vencimento da primeira parcela da anuidade correspondente ao ano subsequente ao da realização das eleições.
Quando saberei o resultado das Eleições do CAU?
O resultado preliminar das eleições será publicado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF no dia 16 de outubro de 2020. O resultado final será publicado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF no dia 7 de dezembro de 2020.
Acesse aqui o site das Eleições do CAU