CAU Brasil

O que muda com a nova resolução da Fiscalização do CAU

Ênfase na prevenção de infrações, fortalecimento da ATHIS e desburocratização dos processos estão entre as características da nova norma
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Entra em vigor no dia 27 de março a Resolução nº 198/2020, que orienta a atividade de fiscalização no sistema CAU. A norma substitui a Resolução 22, vigente desde 2012, e adapta os procedimentos e situações passíveis de sanção às necessidades atuais e diferentes realidades dos profissionais da Arquitetura e Urbanismo.

As novas regras foram definidas após debates realizados em seis oficinas regionais que contaram com a participação dos CAU dos 27 estados. O trabalho foi coordenado pela Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR entre 2019 e 2020. Durante a atual gestão, um grupo de trabalho proposto pela Comissão de Exercício Profissional (CEP-CAU Brasil) vem aperfeiçoando a implantação do novo módulo de fiscalização do CAU. Fizeram parte do grupo agentes de fiscalização de diferentes estados, equipe técnica do Centro de Serviços Compartilhados, Secretaria Geral da Mesa e Assessoria Jurídica do CAU/BR,

O Conselho se preocupa não só com seus regramentos, mas também com a aplicação deles. O arquiteto precisa se sentir seguro e saber que estas orientações vão contribuir e colaborar para uma melhor prestação do exercício profissional para toda a sociedade”, afirmou a coordenadora da CEP, conselheira Patrícia Luz (RN).

Acesse a resolução nº 198/2020

Novidades

A nova resolução reforça o caráter informativo da atuação da fiscalização do exercício profissional visando coibir infrações. A partir dela, as ações realizadas com finalidade fiscalizatória se dividem em educativas, preventivas, corretivas e, por fim, punitivas.

As ações educativas incluem campanhas, eventos e produção de materiais informativos sobre a importância do trabalho profissional na arquitetura dirigidos a estudantes e à sociedade em geral. A orientação dos arquitetos e urbanistas sobre a atuação ética e regular da profissão por meio de campanhas permanentes a fim de coibir infrações é o objetivo das ações preventivas. Ambas as categorias podem ser executadas por conselheiros e funcionários do CAU. A produção de relatórios de atividades permitirá monitorar indicadores para o planejamento das ações de fiscalização.

Antes da aplicação de penalidades, ações corretivas determinadas pelas equipes de fiscalização vão possibilitar a adequação dos profissionais envolvidos em situações incompatíveis com a legislação. Apenas esgotadas as oportunidades de regularização é que ocorre a aplicação das sanções conforme a previsão legal, na fase punitiva.

Um novo procedimento estabelecido pela resolução também reforça a Lei 11.888/2008, que prevê Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS). A partir de agora, se a equipe de fiscalização constatar autoconstrução em moradia de família de baixa renda, haverá notificação dos órgãos competentes para que viabilizem o serviço de assistência técnica, como determina a lei da ATHIS. Em caso de omissão do município, a norma prevê denúncia ao Ministério Público para garantir o direito da população de baixa renda aos serviços de arquitetura e urbanismo para a segurança das obras. Nesses casos, também não será aplicada a penalidade de multa ao autuado.

 

O que diz a resolução:

Outra mudança prevista na Resolução 198 é que o(a) arquiteto(a) e urbanista deixa de ser enquadrado por exercício ilegal em caso de autoconstrução. Isso porque a nova regulamentação atualiza a tipificação das infrações anteriormente definidas pela Resolução 22/2012. A antiga norma não previa estes casos e, portanto, os profissionais que realizassem projetos ou execução de obra sem finalidade econômica eram passíveis de autuação por exercício ilegal da profissão.

Pela nova regra, quando houver constatação de que o/a profissional está exercendo atividades em benefício próprio, sem exploração econômica, a fiscalização passa a tipificar a situação apenas como ausência de Responsável Técnico para a Atividade.

 

Infrações

São consideradas infrações ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo: o exercício ilegal da profissão (por leigos, graduados em Arquitetura e Urbanismo ou pessoas jurídicas); exercício irregular da profissão (por arquitetos(as) e urbanistas ou pessoas jurídicas com registro não ativo no Conselho); ausência de RRT; ausência de responsável técnico para a atividade; RRT registrado em desacordo; obstrução de atos da fiscalização; sonegação de informação; ausência ou utilização irregular de placa; utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”; publicidade em desacordo com o registro da atividade; e omissão de responsável técnico em publicação.

 

Denúncias

A nova resolução também traz mudanças para as denúncias de infração ao exercício da profissão. A partir de agora, os comunicados de possíveis irregularidades devem ser formalizados por meio do SICCAU, que contará com um módulo totalmente novo, por onde é possível submeter as informações e documentação necessária para apuração pelas equipes de fiscalização. As denúncias poderão ser identificadas, anônimas ou então sigilosas, situação em que a identidade do denunciante é conhecida, mas não revelada. Esta modalidade permite o acompanhamento do andamento da denúncia e a apresentação de documentos e informações complementares no decorrer do processo.

 

ACESSE O TUTORIAL SOBRE DENÚNCIAS E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS NO NOVO MÓDULO

 

Fonte: CAU Brasil

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