Fiscalização

Parecer do Ministério Público Federal alerta sobre os riscos do pregão

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Modalidade licitatória não leva em consideração o conhecimento técnico. Mais uma importante conquista para a categoria, consolidada pelo MPF.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) há anos atua em defesa de contratações públicas que zelem pela valorização do trabalho técnico de arquitetos e urbanistas e pela qualidade das obras públicas. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou o entendimento do CAU/RS em relação ao pregão.

O MPF alega que o pregão visa somente o melhor preço e somente se justifica quando o serviço puder ser executado mecanicamente ou segundo protocolos, métodos e técnicas preestabelecidas e conhecidas, bem como quando se trata de serviços de fácil caracterização, que não comportam variações de elaboração relevantes e que são prestados por uma gama muito grande de empresas.

A Procuradora Regional da República Carolina da Silveira Medeiros, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, destaca que a elaboração de projetos executivos tem caráter predominantemente intelectual. “Isto é, não se pode considerar apenas o menor preço em tais situações, que objetivam a contratação de serviços para locais diferentes, com características e metragens diversas, em localidades distintas. Cada projeto requer uma solução individual, o que exige trabalho intelectual e não padronizado”, conclui.

 

O caso do PROINFÂNCIA

A Procuradora cita o exemplo do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (PROINFÂNCIA), que destinou recursos federais a mais de 2.500 municípios para a construção de, aproximadamente, nove mil escolas infantis. A contratação das empresas foi feita por Pregão Eletrônico, na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação (RDC). 

No caso do PROINFÂNCIA, apenas a título ilustrativo, deixaram de ser concluídas, ao menos, 1.085 obras de creches e pré-escolas em todo o país. E tal situação afeta principalmente crianças de baixa renda, as quais ficaram privadas de educação e socialização adequada à idade e também alimentação, que seria fornecida no estabelecimento”, destaca.

“Diante da escolha da modalidade licitatória Pregão Eletrônico, que visava apenas o menor preço, aliado a poucas empresas que detinham tal conhecimento na metodologia requerida, diversas obras foram paralisadas justamente pela falta de técnica necessária que as construções requeriam. A situação seria diversa se fosse escolhida modalidade licitatória de melhor técnica ou melhor preço e técnica”, conclui.

“Mais de uma centena de pregões já foram impugnados pelo Conselho de forma administrativa ou judicial. Temos agora mais uma manifestação importante no sentido de resguardar a sociedade dos danos dessa prática. O MPF junta-se ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público de Contas e a diversas outras esferas do Poder Judiciário no entendimento de que as atribuições dos arquitetos e urbanistas são serviços de natureza intelectual e, portanto, devem ser contratadas por critérios de qualidade e não de preço. Empilhamos vitórias e esperamos que os poucos órgãos públicos que ainda insistem com essa modalidade se adequem à legislação e as boas práticas“, celebra o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.

 

Clique e leia o parecer do MPF na íntegra

 

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