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CAU/RS obteve medida liminar que suspende edital de pregão eletrônico promovido pela UFCSPA.
Mais uma vitória contra o pregão, em nome da qualidade das obras públicas! O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) obteve liminar emitida pela Justiça Federal – 2ª Vara Federal de Porto Alegre, em Ação Civil Pública contra a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).
O Edital de Pregão Eletrônico n. 20/2020, promovido pela Universidade, previa a contratação de empresa para reforma de um dos prédios pertencentes ao complexo da UFCSPA. A Justiça deferiu o pedido do CAU/RS e o edital foi suspenso.
Leia um trecho do despacho:
“….No caso dos autos, no entanto, da leitura do objeto, da justificativa e das descrições dos requisitos da contratação, previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital (pp. 46-54 do doc. INF8 do ev. 01), assim como do Anexo B – Memorial Descritivo, que apresenta, de forma extensa e pormenorizada, as especificações, requisitos e premissas básicas para o desenvolvimento dos projetos (pp. 84-101 do doc. INF8 do ev. 01), verifica-se, ao menos numa primeira análise, não se tratar de serviços comuns, consistentes na elaboração de projeto padronizado e sem complexidade. Pelo contrário, está-se diante de projeto de obra técnica com necessidades específicas e especiais, envolvendo vasta lista de especificações e exigências, o que descaracteriza a padronização na elaboração e execução de tais serviços e, consequentemente, a natureza comum defendida pela UFCSPA…“
Saiba mais
Por meio da fiscalização de editais, o CAU/RS protege a sociedade de licitações equivocadas, que se utilizam de modalidades como o pregão eletrônico para contratação de serviços intelectuais, os quais não podem ser licitados apenas com base no menor preço. Conheça a campanha Cada arquiteto um fiscal da profissão, que incentiva a realização de denúncias para uma fiscalização ainda mais eficiente.