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Na última semana, dois pregões foram revogados no Rio Grande do Sul após ação da Fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS). Os Pregões Presenciais 036/2018 e 144/2018 das prefeituras de São Pedro do Sul e Capão da Canoa, respectivamente, foram revogados depois do envio do ofício de impugnação do CAU/RS e da avaliação feita pelos órgãos municipais competentes. O retorno foi positivo em ambos os casos.
Os dois editais envolviam a contratação de serviços de natureza intelectual: projeto de Arquitetura e Urbanismo. Trabalhos intelectuais, segundo a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), não podem ser contratados por “menor preço”, critério da modalidade do tipo pregão. O resultado das ações soma-se aos demais editais já contestados pelo CAU/RS e acatados pelas municipalidades em Campo Bom, Encruzilhada do Sul, Porto Alegre e Teutônia. Na capital, o processo ganhou bastante repercussão, pois seriam contratados – com verba da União, destinada ao município por meio do Ministério do Turismo – os projetos do Centro de Convenção e Eventos.
A fiscalização de editais que envolvem a contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo defende o exercício profissional de arquitetos e urbanistas, assim como a correta aplicação da Lei de Licitações, base para todas as contratações públicas.
Uma resposta
Parabéns CAU/RS
Ações praticas de valorização profissional. Isso é o que esperamos de nosso conselho. Ninguém tolera mais o bla,bla,bla, que nao resolve nada.