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Conceder isenção e desconto em anuidades e Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) a profissionais e empresas de Arquitetura e Urbanismo foi um dos assuntos tratados na última Reunião Plenária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), realizada nesta segunda-feira (22/04). A proposta, encaminhada pelo presidente do Conselho, arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva, propõe criar novas categorias de RRTs com descontos especiais e isentar do pagamento de anuidade Pessoas Jurídicas cujos proprietários sejam profissionais registrados no CAU, cobrando da empresa apenas uma taxa de registro no Conselho. O objetivo é ampliar a formalização do trabalho, facilitando o registro de algumas atividades e reduzindo os valores para que fiquem mais proporcionais aos serviços efetivamente realizados pelo profissional.
A proposta leva em consideração que atualmente os profissionais, ao realizarem mais de um serviço ao mesmo cliente, podem ser obrigados a recolher dois ou mais RRTs, mesmo que em um único contrato, aumentando o custo final do seu trabalho e diminuindo a competitividade em relação a outras profissões. A deliberação sugere ainda a criação de um RRT para ATHIS com valor mínimo, a fim de incentivar a realização e o registro de projetos de Habitação de Interesse Social – Lei nº 11.888/2008.
Confira a seguir as propostas aprovadas pelo Plenário do CAU/RS para serem encaminhadas ao Fórum de Presidentes e ao CAU/BR. O Conselho gaúcho propõe que sejam realizados estudos sobre a possibilidade de implantar uma normativa que permita a concessão de isenção e desconto em anuidades e RRTs nos seguintes termos:
- Criação de um “RRT por Contrato”, em caso de realização de diversos serviços, notadamente projeto e execução de edificação, para um mesmo cliente, e que integrem um mesmo contrato;
- Criação de um “RRT para ATHIS”, com desconto de 90% do valor, em caso de realização de serviços em Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social;
- Criação de um “RRT para Residências Unifamiliares”, com desconto de 30% do valor, em caso de realização de projeto e/ou execução de residência unifamiliar (até 70 m²);
- Criação de um “RRT para Arquitetura de Interiores e Reformas”, com desconto de 50% do valor, em caso de realização de projeto e/ou execução em arquitetura de interiores e reformas residenciais (até 70 m²);
- Concessão de isenção da anuidade às Pessoas Jurídicas cujos proprietários sejam profissionais registrados no CAU, e que as Pessoas Jurídicas passem a pagar apenas uma taxa de registro no Conselho, sem cobrança de anuidade;
- Buscar alternativa que possibilite o registro de RRT por equipe, com coautoria de projeto e execução.
Participam das Reuniões Plenárias todos os conselheiros titulares e, em caso de ausência, seus suplentes, com o suporte da equipe técnica do quadro de gerentes e funcionários. Os encontros são mensais e fundamentais para que os trabalhos e projetos das Comissões e da Presidência sejam apresentados e avaliados pelo grande grupo.
20 respostas
Nós arquitetos somos tributados duplamente pelo nosso conselho. Além de anuidade pago em torno de 70 (setenta) RRTs no ano. Um absurdo!!!
Em cada Instituição é aberto curso de Arquitetura; pasmem em Pelotas são 4(quatro) cursos de Arquitetura e 4(quatro) cursos de Engenharia.
Qualidade duvidosa, perdem para o curso Técnico em edificações do IF. Uma lástima!!!!!
Oi, Milton! A proposta que será encaminhada pelo Conselho gaúcho ao CAU/BR é justamente equilibrar esses valores de acordo com a prática e realidade profissional. Os itens foram listados na matéria! Obrigada pelo contato.
Eu entendo que, pela Lei 12.378 do CAU, o profissional é responsável pela emissão e recolhimento dos RRTs, mas o valor do RRT eu acrescento no valor do meu trabalho. Então, entendo que o justo é o cliente (a sociedade que deve pagar esse valor do RRT) é o cliente que precisa do trabalho. Sem cliente não existe RRT, apenas a anuidade, essa eu pago.
Arq. Altair Medeiros (Ex-Conselheiro pelo CAU/MT)
E os profissionais que não tem empresa também serão contemplados ou somente os privilegiados por conseguirem arcar com os custos de uma empresa que ganharão os descontos em projetos de interiores, por exemplo?
Jeniffer, das propostas que serão encaminhadas ao CAU/BR, apenas uma é relacionada a empresas. As demais dizem respeito à Pessoa Física diretamente. Obrigada pelo contato!
Adorei as propostas espero que sejam aprovadas
Parabéns!
Nunca vi médico preencher registro de consulta e prescrição de receita. Nem de cirurgia. O mesmo para os advogados. Já pensou, pagar por cada petição?
Invistam em bons contratos de prestação de serviço, que defendam o profissional e a profissão. Que isso seja remetido ao CAU. O registro em si seria do contrato e o RRT apenas uma numeração de controle.
É um absurdo ser tributado duas vezes e não perceber nenhum retorno, como acontece em muitos Estados.
Parabéns pela iniciativa, uma discussão necessária e oportuna.
Apesar de concordar com as colocações do colega Milton Marcolin, nestes 35 anos de profissão tenho que recordar a longa batalha que nós arquitetos tivemos que travar para fortalecer nossa profissão de forma independente (se não me engano desde a década de 50 culminando com a criação do CAU em 2011). Não se pode optar por soluções simplistas de abrir mão de arrecadação, pois o CAU não sobrevive apenas de anuidade. Apesar de atuar em empresa pública, continuo como profissional liberal, contribuindo independentemente da empresa em meus projetos particulares. Fica difícil aceitar que o profissional autônomo tenha todos os custos de RRT e anuidade e que empresas sejam isentas, mesmo que estas sejam de profissionais registrados no Conselho. Há no ar o “velho boato” sobre a forma como são feitos os contratos com os profissionais, que em alguns escritórios não são funcionários, mas sim “colaboradores associados”, com CNPJ e todos os ônus decorrentes de relações trabalhistas frágeis. Tenho convicção que minha posição abre um debate que, talvez, possa ser de grande oposição da maioria dos que lerem mas, ainda assim, acredito que só seremos respeitados com um CAU forte e com recursos financeiros. Nós, arquitetos, temos que batalhar para que a burocracia reduza e os sistemas simplifiquem (por ex. RRT unificada para proj/exec. entre outras sugestões). Aproveito a “deixa” para iniciar outro debate mas que devem também ser levados à Plenária dos Conselheiros sobre os recursos que estavam embutidos em parte das antigas ARTs que eram cobrados de forma compulsória: quando de nossa saída do Sistema CONFEA em 2011, estes valores compuseram o patrimônio do novo CAU ou tivemos que abrir mão sob a alegação do STF à época que não podiamos “delapidar” o patrimônio do CREA?
Seria uma excelente vitória aos profissionais registrados no CAU obtivessem isenção da anuidade, ou convertessem a anuidade em crédito para uso das RRT. Assim pagaríamos com gosto a unidade.
Parabéns pelas propostas! Em especial, às que dizem respeito à ATHIS e à habitação unifamiliar.
Pra variar, não vi nada sobre os arquitetos autônomos que se matam de trabalhar pra ganhar uma miséria e ainda ter que pagar o CAU! Sempre os CNPJs em primeiro lugar!
CAU / RS está de parabéns pelas propostas!! Espero que sejam aprovadas. Ainda não corrige o absurdo de termos que pagar por cada trabalho, mas é um avanço. Mesmo que o CAU/BR não aprove, visto que o CAU/RS é superavitário, não é possível o CAU/RS pedir autorização para praticar descontos apenas no Estado?
Excelente iniciativa! Parabéns!!!
Parabéns ao Conselheiros do CAU/RS, que elaboraram e aprovaram propostas que realmente vão de encontro com as necessidades de grande parte dos arquitetos, contribuindo para o fortalecimento da profissão, e não pensaram apenas no aumento da tributação para manter as entidades e conselhos. Todas as propostas foram bastante oportunas, contudo gostaria de deixar em aberto para um futuro, espero que próximo, o debate e talvez proposta que as RRT’s devem ser de responsabilidade legal dos clientes. Fico na torcida para a aprovação de todas!
Tem que isentar os servidores públicos de pagar a anuidade! Exercemos nossa profissão assumindo responsabilidade técnica pelas obras públicas, barrando contratações de projeto por pregão e não recebemos mais do que colegas com a mesma carreira e que não precisam pagar conselho profissional. A instituição exige conselho ativo para exercer o cargo e as anuidades saem do bolso do servidor, que não recebe nem o salário mínimo profissional.
Isto é uma proposta mais do que lógica, tenho uma empresa para poder trabalhar (clientes precisam de nota de serviços) e aí, pago duas taxas de anuidade, com certeza é uma bi-tributação, pagamento duplo.
5- … e que as Pessoas Jurídicas passem a pagar apenas uma taxa de registro no Conselho, sem cobrança de anuidade;
Lei nº 12.378/2010
Art. 43. A inscrição do profissional ou da pessoa jurídica no CAU não está sujeita ao pagamento de nenhum valor além da anuidade, proporcionalmente ao número de meses restantes no ano.
Me parece que o CAU/RS está propondo uma ilegalidade. Podem elaborar?
Oi, Carlos! A proposta é justamente sugerir que seja alterada essa forma de pagamento para empresas, que fica muito custosa para a Pessoa Física por trás de uma empresa. A taxa seria um pagamento único, não anual, como a anuidade.
Achei muito válidas todas as propostas, mas de todas, julgo a de maior relevância, a que diz respeito a PJ. Concordo com os profissionais que se dizem lesados, assim como eu, em pagar uma anuidade e ainda por serviço prestado. No entanto, considero que o tratamento para empresas (PJ) deva ser analisado de modo diferenciado, construtoras e demais semelhantes, que apenas tem registro no CAU por possuírem um responsável técnico devem ser analisadas de uma maneira, e empresas que são administradas e possuem em sua sociedade apenas arquitetos, com registro para atividade de serviços de arquitetura, deveriam ter tratamento diferenciado. Estes profissionais estão regulamentando a empresa, deixando, simplesmente, de serem autônomos. Além do mais, o CAU poderia batalhar mais no enquadramento como simples para empresas de serviços de arquitetura, pois do modo como está, é inviável a competitividade de igual pra igual com o autônomo.