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O CAU/BR confirmou a deliberação do CAU/SP de punir uma arquiteta e urbanista, denunciada por falsificação de documentação, com o cancelamento do registro profissional. O caso começou com uma denúncia anônima feita ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP). Os Agentes de Fiscalização checaram a veracidade dos diplomas mencionados no currículo Lattes da profissional junto às Instituições de Ensino Superior. A Universidade de São Paulo (USP) confirmou que não possui registro dos cursos de mestrado e doutorado que teriam sido cursados em 1987 e 1996 e que o orientador citado não faz parte dos quadros da instituição.
O presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza, ressalta que este é o primeiro caso de cancelamento de registro de arquiteto e urbanista desde a criação do Conselho. “Uma decisão muito importante, uma grande experiência na aplicação do nosso Código de Ética e Disciplina”. Leia mais.
O que prevê o Código de Ética e Disciplina
“O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação”.
“O arquiteto e urbanista deve prescindir de utilizar o saber profissional para emitir opiniões que deturpem conscientemente a verdade, persuadindo leigos, a fim de obter resultados que convenham a si ou a grupos para os quais preste serviço ou os quais represente”.