Conforme a Lei 4.950-A/66 o piso salarial do profissional Arquiteto e Urbanista é de:
- Para seis horas diárias trabalhadas, 6 salários mínimos;
- Para sete horas diárias trabalhadas, 7,25 salários mínimos;
- Para oito horas diárias trabalhadas, 8,5 salários mínimos.
Abaixo, a tabela de proporcionalidade do salário mínimo profissional aprovada pela Deliberação CEP-CAU/RS nº 027/2016